Câmara dá cinco dias para Anvisa autorizar uso emergencial de vacina
Deputados aprovaram medida provisória que trata da compra e distribuição de vacinas contra Covid-19. Texto vai ao Senado
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta 6ª feira (18 dez) o texto-base da medida provisória que trata da compra e distribuição de vacinas contra a Covid-19. Parlamentares ainda analisam as sugestões de alteração à proposta. Após a votação, texto vai à análise do Senado Federal.
A proposta determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem até cinco dias para autorizar o pedido de uso emergencial da vacina aprovada em ao menos uma das oito autoridades estrangeiras.
Após polêmica, o relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), retirou o dispositivo que tratava sobre o termo de responsabilidade às pessoas que decidissem se vacinar. O pedido do governo, contudo, foi mal recebido pelos parlamentares.
Segundo a proposta, o Ministério da Saúde deverá priorizar a compra e a distribuição de imunizantes produzidos nacionalmente por empresa brasileira sediada em outro país ou por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
A pasta também será responsável por coordenar o Plano Nacional de Imunização. Mas, caso haja omissão ou irregularidades na implementação, os estados, o Distrito Federal e os municípios ficam autorizados a adotarem medidas necessárias para a imunização. A União arcará com eventuais despesas se as unidades federativas comandarem o processo.
A proposta determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem até cinco dias para autorizar o pedido de uso emergencial da vacina aprovada em ao menos uma das oito autoridades estrangeiras.
Após polêmica, o relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), retirou o dispositivo que tratava sobre o termo de responsabilidade às pessoas que decidissem se vacinar. O pedido do governo, contudo, foi mal recebido pelos parlamentares.
Segundo a proposta, o Ministério da Saúde deverá priorizar a compra e a distribuição de imunizantes produzidos nacionalmente por empresa brasileira sediada em outro país ou por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
A pasta também será responsável por coordenar o Plano Nacional de Imunização. Mas, caso haja omissão ou irregularidades na implementação, os estados, o Distrito Federal e os municípios ficam autorizados a adotarem medidas necessárias para a imunização. A União arcará com eventuais despesas se as unidades federativas comandarem o processo.
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