EXPLICA: TSE não faz distribuição de propaganda de candidatos
Não compete à Justiça o processo de entrega de mídias às emissoras e fiscalização deve ser feita por partidos; entenda
Bárbara Schneider
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma nota, na 4ª feira (26.out), afirmando que não compete ao TSE, mas sim às emissoras de rádio e televisão, o cumprimento da legislação eleitoral referentes à divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha política.
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A nota foi emitida após a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que relatou à Polícia Federal falhas em fiscalização em rádios. Machado era assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência, cujo setor é responsável pela coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV.
Em depoimento à Polícia Federal, Machado disse ainda ter recebido um e-mail de uma emissora de rádio dizendo que havia deixado de passar 100 inserções da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) no período de 7 a 10 de outubro e que cerca de 30 minutos após comunicar à chefe sobre a mensagem, foi comunicado de sua exoneração. O TSE afirmou que o servidor foi demitido por assédio moral e que declarações sobre fiscalização de rádios "são falsas e criminosas".
Como funciona a distribuição
Não é função do TSE distribuir o material que é veiculado no horário gratuito, seja das emissoras de televisão, seja das emissoras de rádio do país. A responsabilidade é de quem transmite a propaganda, que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral, ou seja, seguindo o plano de mídia aprovado.
De acordo com o TSE, os canais de rádio e de TV devem manter contato com o pool de emissoras, encarregado do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais. Ainda segundo o Tribunal, apesar do pool estar localizado na sede do TSE e contar com uma equipe de servidores, o consórcio é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país.
Fiscalização deve ser feita por partidos e coligações
O TSE também alerta que as emissoras de rádio e de televisão não podem deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo se o partido político, a federação ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras, ou à emissora geradora o respectivo arquivo, situação na qual deverá ser reexibida a propaganda anterior.
Caso a propaganda não seja transmitida por uma emissora de TV ou rádio, "a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita, sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, a qual, observados o contraditório e a ampla defesa, será decidida, com a aplicação das devidas sanções", detalha a nota do TSE.
A propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e televisão com os candidatos que enfrentam um segundo turno teve início no dia 7 de outubro e termina na antevéspera do dia da votação, ou seja, dia 28 de outubro. No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos. Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda para presidente da República é veiculada na televisão de segunda a sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Em rádio, a propaganda para presidente vai ao ar das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
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>> Bárbara Schneider é jornalista do SBT Rio e SBT News
>> Foto por Agência Brasil
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