Tribunal do Paraná conclui votação e absolve Sergio Moro
Por 5 a 2, desembargadores entenderam que o senador não cometeu abuso de poder econômico. Decisão final caberá ao TSE
Chegou ao fim o julgamento dos pedidos de cassação de Sergio Moro no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Por maioria, a corte concluiu que não houve abuso de poder econômico nas eleições de 2022, como alegaram o Partido Liberal (PL) e a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV).
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O voto final, na noite desta terça-feira (9), foi do presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. Ele se posicionou contra a cassação, fechando o placar em 5 a 2.
Alvo de sequestro
Na avaliação de Bengtsson, despesas com segurança do candidato devem ficar de fora do teto de gastos, por não terem relação com o pedido de votos. O desembargador observou que Sergio Moro chegou a ser alvo de um plano de sequestro pela facção Primeiro Comando da Capital na época das eleições, o que justificaria esse tipo de despesa.
Facada em Bolsonaro
Bengtsson recordou também a facada sofrida por Jair Bolsonaro nas eleições de 2018. Segundo o desembargador, o episódio reforça a necessidade de investimento em segurança. Para ele, nessas circunstâncias, deve ser preservado o “direito fundamental à vida”, que se sobrepõe aos direitos de votar e ser votado.
Carros blindados no STF
De acordo com o presidente do TRE-PR, o Supremo Tribunal Federal estuda adquirir carros blindados para garantir a segurança dos ministros. Para Bengtsson, esse é mais um fator que justifica o uso de carros blindados por Sergio Moro em 2022.
“Inelegibilidade não prevista em lei”
O voto que antecedeu o do presidente do TRE foi o do desembargador Anderson Ricardo Fogaça. Ele também se posicionou de forma contrária à cassação. Fogaça classificou como “inelegibilidade não prevista em lei” a tentativa de cassação de Sergio Moro com base em precedentes de outros julgamentos. Isso porque a legislação eleitoral é omissa quanto ao que pode ou não pode em relação a gastos no período de pré-campanha.
O limite, segundo a jurisprudência
A crítica de Fogaça veio logo após o voto do desembargador Julio Jacob Junior, o primeiro a se manifestar nesta terça-feira (9). Assim como José Rodrigo Sade, que votou na semana passada, Jacon Junior recorreu à jurisprudência para concluir que Sergio Moro praticou abuso de poder econômico.
Candidato médio
A jurisprudência invocada por Junior e Sade é do Tribunal Superior Eleitoral. Na falta de uma regra clara sobre os limites na pré-campanha, o TSE entende que o teto de gastos de uma disputa eleitoral é o do “candidato médio”. Ou seja, um candidato não pode gastar muito mais do que os concorrentes, em média, tem condições de gastar.
Gastos com segurança
A discussão sobre “candidato médio” e sobre inclusão ou não dos gastos com segurança partiu da constatação de que essa foi uma das principais despesas de Sergio Moro. Ao aceitar ser candidato, Moro impôs como condição a altos investimentos em sua proteção pessoal durante a campanha.
O resultado foi um gasto realmente grande com veículos blindados e segurança privada, além de taxi aéreo. Para o PL e a coligação PV-PCdoB-PV, o “candidato médio” não teve acesso às mesmas condições de segurança e transporte, o que teria desequilibrado a disputa.
Divergências quanto aos números
Ao longo dos quatro dias de julgamento, foi feita uma verdadeira salada de cifras, planilhas e anotações financeiras. De despesas com avião fretado a gastos com cafés e almoço, os desembargadores se debruçaram sobre as minúcias orçamentárias de campanha. Cada um usou um critério diferente, e não houve uma convergência sobre quanto, exatamente, Moro gastou.
Por maioria, prevaleceu o entendimento de que, independentemente do número exato, Moro não contrariou a legislação e a disputa não foi desequilibrada.
Caixa 2 e outros ilícitos
Por unanimidade, os desembargadores afastaram as acusações de Caixa 2, lavagem de dinheiro e compra de apoio político para desistência da candidatura à Presidência da República.
Recurso ao TSE
O PL e a Federação Brasil da Esperança pediram a cassação da chapa completa e a realização de novas eleições para o Senado no Paraná. Ambos já sinalizaram que devem recorrer ao TSE.
Como votou cada desembargador
Votaram contra a cassação:
- Luciano Carrasco Falavinha Souza (relator)
- Cláudia Cristina Cristofani
- Guilherme Frederico Hernandes Denz
- Anderson Ricardo Fogaça
- Sigurd Roberto Bengtsson (presidente do TRE-PR)
Votaram a favor da cassação:
- José Rodrigo Sade
- Julio Jacob Junior