STJ absolve homem de 22 anos acusado de estupro de vulnerável por relação com menina de 13
Decisão levou em conta o contexto da relação, o consentimento da adolescente e o apoio dos pais, mas preocupa especialistas sobre possíveis precedentes
Flavia Travassos
Um homem de 22 anos foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) da acusação de estupro de vulnerável. Ele mantinha uma relação considerada estável, como marido e mulher, com uma menina de 13 anos. Apesar da legislação brasileira considerar crime manter relações sexuais com menores de 14 anos, o STJ levou em consideração o contexto específico do caso.
A decisão foi tomada pela Terceira Seção do STJ, no início do mês, com placar de seis votos a três. Segundo o tribunal, a análise incluiu fatores como o consentimento da adolescente, o conhecimento e a autorização dos pais, além da diferença de idade entre os envolvidos, que não foi considerada excessiva.
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O professor de Direito Penal André Adriano Nascimento defende a decisão. “Havia o consentimento da adolescente que já não é mais criança, uma participação dos pais que consentiram e também acompanharam a relação. Não havia uma desproporção absoluta da idade do maior”, explicou.
Para o especialista, o STJ tomou cuidado para que a decisão não se torne uma regra geral, mas sim uma exceção para um caso concreto que já apresentava uma flexibilização natural da norma.
No entanto, a absolvição gerou preocupações entre juristas. A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo, alerta para o risco de abrir precedentes. “Se já abriu uma distinção ou uma exceção para um caso, por que não abrir para o meu?”, questiona Ivana.
A advogada também destaca que esse tipo de decisão pode gerar interpretações equivocadas. “Na cabeça das pessoas eventualmente não atentas a essa situação, liberou geral, e isso é muito preocupante, principalmente naquela população menos favorecida, onde os valores são diferenciados e acabam sendo as maiores vítimas dessa situação. Eu vejo isso com muita preocupação”, completou.
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O que diz a legislação
A legislação brasileira é clara: manter relação sexual com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, crime com pena de oito a quinze anos de prisão.
A lei, em vigor desde 2009, visa proteger crianças e adolescentes. No entanto, como observa o professor Nascimento, a norma pode se tornar excessivamente rígida. “A lei, buscando uma evolução na proteção, se tornou rígida demais e tudo que é rígido demais tem uma tendência a se quebrar. Essa rigidez excessiva se mostrou, no caso concreto, exagerada”, avalia.
Apesar de ilegal, o casamento infantil ainda é uma realidade no Brasil. Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, cerca de 12 mil casamentos com menores são registrados anualmente. Desde 2019, a união civil só é permitida para adolescentes a partir dos 16 anos, com a exigência de autorização dos pais. O Código Civil considera essa idade como o início da maturidade emocional e física necessária para assumir uma relação conjugal.