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STF suspende lei do RJ que autoriza animais de apoio emocional em voos

Corte entendeu que norma estadual impôs exigências mais duras que as regras federais e internacionais

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Foto: Reprodução/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) manter suspensa a lei do estado do Rio de Janeiro que regulamentava o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que decolam ou pousam em aeroportos fluminenses.

A Corte concluiu que, embora o estado tenha competência para legislar sobre acessibilidade, a norma restringiu direitos já garantidos por regras federais e tratados internacionais ao impor exigências mais severas, como limite de um único animal, termo de responsabilização e laudo veterinário. Os ministros consideraram que essas exigências configuram retrocesso na proteção das pessoas com deficiência.

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A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentou que o Rio extrapolou sua competência ao impor regras que impactam rotas interestaduais e internacionais, cuja regulamentação é de responsabilidade exclusiva da União.

Na decisão liminar, o ministro André Mendonça destacou que a Constituição reserva à União legislar sobre direito aeronáutico, política nacional de transportes e navegação aérea. Ele lembrou ainda que a legislação federal atribui à Anac a regulação e fiscalização do transporte aéreo, incluindo normas sobre o embarque de animais. Diante da proximidade da entrada em vigor da lei, Mendonça considerou necessário suspender seus efeitos.

Em voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu que a lei do Rio de Janeiro é formalmente constitucional, por tratar de tema relacionado à proteção e integração social das pessoas com deficiência, competência concorrente entre União e estados.

Para Moraes, a questão não deve ser vista apenas como regulação aeronáutica, mas como parte do direito fundamental à acessibilidade, previsto pela Convenção de Nova Iorque, incorporada ao ordenamento com status de emenda constitucional, e pela Convenção de Chicago, que também garante transporte gratuito de animais de assistência.

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No entanto, no mérito, Moraes concluiu que a lei fluminense é materialmente inconstitucional, por impor restrições que reduzem direitos assegurados pela regulamentação federal e por tratados internacionais. As exigências adicionais, limitação a um animal, termo de responsabilização e laudo veterinário, representam retrocesso e ferem a proteção das pessoas com deficiência.

Com isso, Moraes votou pela inconstitucionalidade material da norma, reconhecendo que os estados podem editar regras complementares, desde que não diminuam direitos já garantidos em nível federal ou internacional.

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