STF define que Monsanto deve seguir pagando royalties por patente de soja
Segunda Turma da Suprema Corte seguiu entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
A empresa Monsanto deverá seguir depositando em juízo um terço dos valores por royalties da semente “Intacta RR2 PRO”. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que havia determinado o pagamento a partir do vencimento da patente, que ocorreu em março de 2018. A decisão ocorreu na sessão da última terça-feira (12).
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A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja/MT) havia questionado o pagamento de royalties pela utilização do produto a partir de março de 2018, quando os títulos passaram a ser de domínio público, pedindo restituição dos valores. O argumento da associação é de que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529, o STF invalidou uma norma de Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) que permitia a renovação das patentes por mais de 20 anos.
A Monsanto pediu a cassação da decisão do TJ-MT sob o argumento de que o STF teria mantido os efeitos concretos da extensão das patentes que já haviam sido autorizadas. O colegiado, no entanto, seguiu o entendimento do ministro Nunes Marques (relator), de que a ressalva feita pelo STF não se aplica a patentes do setor agrícola, apenas àquelas relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde.
O ministro Gilmar Mendes teve voto vencido, por ter declarado apoio a cassação da decisão do TJ-MT.