Samarco e Vale são multadas em R$ 1,92 bilhão por tentar deduzir em IR gastos com tragédia de Mariana
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais rejeita pedido das mineradoras para abater despesas com multas e reparações ambientais do IRPJ e da CSLL

Antonio Souza
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aplicou uma multa de R$ 1,92 bilhão às empresas Samarco Mineração S.A. e Vale S.A. por tentarem deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores relacionados à reparação ambiental e ao pagamento de multas decorrentes do rompimento da barragem ocorrido em Mariana (MG) no ano de 2015.
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O caso foi analisado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que manteve os autos de infração e rejeitou os argumentos apresentados pelas mineradoras.
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A Samarco alegou que os gastos com recuperação ambiental e quitação de multas estariam amparados pelo artigo 47 da Lei nº 4.506/1964, que trata das despesas operacionais dedutíveis.
Segundo a empresa, tais despesas seriam inerentes à sua atividade, que envolve riscos ambientais.
De acordo com a defesa, parte dos valores deduzidos foi destinada à Fundação Renova, entidade criada por meio do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) para gerenciar ações de reparação e indenizações às vítimas do desastre.
Outra parcela teria sido usada para quitar multas ambientais impostas após o rompimento da barragem.
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Durante o julgamento, o procurador da PGFN, Vinícius Campos, argumentou que permitir esse tipo de dedução criaria “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo que aplica uma penalidade, aceita que ela seja convertida em benefício fiscal”.
Para ele, isso representaria um incentivo à prática de ilícitos e uma transferência indevida do risco empresarial para a sociedade.
A Vale, acionista da Samarco, também tentou deduzir os repasses à Fundação Renova com base na mesma legislação.
Ela foi definida como responsável subsidiária, portanto também seria responsável pelos repasses à fundação, usando o mesmo argumento para descontar valores do IRPJ e da CSLL
O que dizem as empresas?
Em nota, a Samarco afirmou que vai verificar os autos do processo e reiterou o compromisso com a reparação dos danos na tragédia
"A Samarco informa que discutirá o assunto nos autos dos processos. A empresa cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce e reafirma o seu compromisso com a reparação", diz nota
A Vale S.A afirmou que considera aplicável a dedução de Imposto de Renda relativa aos pagamentos efetuado e também reafirmou seu compromisso com a reparação
"A Vale considera que a dedução de imposto de renda é aplicável, uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, refletem uma despesa obrigatória, decorrente da responsabilidade objetiva de reparação por parte da empresa", diz nota
Tragédia de Mariana
Em 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão, localizada no subdistrito de Bento Rodrigues, a 35 km do centro de Mariana (MG), rompeu e causou o que é considerado um dos maiores desastres ambientais do mundo envolvendo barragens de rejeitos de mineração.
O colapso na estrutura da Samarco causou a morte de 19 pessoas e, mesmo após dez anos, três pessoas continuam desaparecidas.
O rompimento também despejou mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no meio ambiente, contaminando a bacia do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, até alcançar o mar territorial brasileiro.









