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Brasil

MP denuncia estudante que tentou se formar com suástica desenhada no rosto

Vinícius Krug de Souza pode ser condenado a até 5 anos de reclusão por apologia ao nazismo; defesa nega acusação

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Estudante tentou se formar com uma suástica pintada no rosto | Reprodução
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou à Justiça o ex-aluno da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que tentou se formar com uma suástica pintada no rosto. No documento, enviado na segunda-feira (23), Vinícius Krug de Souza é acusado de apologia ao nazismo.

O caso aconteceu em fevereiro, no Campus Centro da UFRGS, onde acontecia uma cerimônia de colação de grau. Além da suástica, o estudante de Engenharia de Minas estava com outros desenhos com conotações extremistas. Ele também escolheu uma música utilizada em referência à apologia ao nazismo para entrar no evento.

Ao tomar conhecimento do ocorrido, funcionários da universidade abordaram Vinícius e o proibiram de participar da colação de grau. Diante da advertência, o estudante removeu a pintura do rosto e participou da solenidade. Ao fim do dia, a universidade registrou um boletim de ocorrência sobre o caso.

Durante a investigação, foram ouvidos representantes da universidade, testemunhas do evento, além do próprio investigado e pessoas próximas a ele. Computadores e celulares pertencentes ao estudante foram apreendidos e encaminhados à perícia técnica do Instituto-Geral de Perícias (IGP).

Para o promotor Sérgio Harris, “tudo indica que [a denúncia] será recebida pelo Poder Judiciário, já que a veiculação da cruz suástica nazista é crime previsto em lei”. “Todas as circunstâncias, sejam acusatórias, sejam defensivas, serão devidamente apuradas com o início do processo criminal”, disse ele.

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A defesa de Vinicius não se manifestou sobre a denúncia. Em posicionamento anterior, durante a investigação do caso, os advogados afirmaram que o jovem "jamais teve qualquer envolvimento ou afinidade com ideologias totalitárias, nazistas ou fascistas".

O que diz a lei brasileira

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, que caracteriza como crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

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