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Brasil

Moraes complementa voto e defende revista íntima para visitas em presídios

Ministros do STF concordam com instalação de equipamentos de raio-x e scanner para evitar a revista vexatória

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Em julgamento retomado nesta quinta-feira (6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes complementou o seu voto a favor da validade da revista íntima de visitantes a presos para conter a entrada de drogas e objetos em presídios do país.

Após as pontuações trazidas pelo ministro, o julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, com previsão de retomada na próxima quarta-feira (12).

Moraes defendeu que nem toda revista íntima deve ser automaticamente considerada vexatória ou humilhante. Segundo ele, a revista é necessária para garantir a segurança, mas concordou que pode ser um complemento em caso de situações excepcionais. Os ministros decidiram que devem ser instalados aparelhos de raio-x e scanners corporais nas unidades prisionais, em um prazo de 24 meses.

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No entanto, quando não houver a possibilidade de utilizar o equipamento — seja por problema técnico, ou de qualquer natureza —, Moraes defende que o visitante deve ter o direito de autorizar a revista para ter a permissão da visita. Ele ainda ressaltou que o procedimento em cavidades só poderiam ser feitos por médicos.

"Não podemos usar como sinônimo [os termos] revista vexatória e revista íntima, porque se utilizamos como sinônimo, quando houver a prisão em flagrante e levar para o IML, para fazer a busca e apreensão íntima, também é vexatória com o médico? Não é o método que é humilhante, é a forma como se utiliza o método", analisou.

O voto do ministro foi acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.

Nesta quinta, o relator, Edson Fachin, também reiterou o seu voto já proferido em plenário virtual, no sentido da proibição da revista íntima vexatória, por considerar violação à dignidade e aos direitos fundamentais à integridade, intimidade e honra. De acordo com o relator, é inadmissível a exigência de retirada de roupas e inspeção de cavidades corporais.

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Julgamento virtual

No ano passado, a Corte havia alcançado cinco votos em plenário virtual para impedir que o procedimento fosse feito com inspeção das partes íntimas de quem vai visitar os detentos. Além disso, concluíram que a prova obtida a partir desta prática não deve ser aceita em processos penais.

O entendimento do relator, Fachin, foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada).

O julgamento foi transferido para o plenário físico após pedido de destaque de Moraes.

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