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Brasil

Justiça condena influenciador a indenizar mulher por exposição em vídeo vexatório

Alexsander José Rodrigues da Silva, o Moskitão, deverá pagar R$ 15 mil à autora do processo

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Influenciador Alexsander José Rodrigues da Silva | Reprodução/redes sociais
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A Justiça de São Paulo condenou o influenciador digital Alexsander José Rodrigues da Silva, conhecido como Moskitão, a indenizar uma mulher que foi exposta em situação vexatória em um vídeo divulgado na internet. A decisão, que estipula a reparação por danos morais em R$ 15 mil, também determina a exclusão do vídeo das redes sociais.

O caso aconteceu em dezembro de 2024. Segundo o processo, a autora foi abordada na rua pelo influenciador para participar de um suposto desafio, sob a promessa de ganhar um celular novo como prêmio. Ao final do desafio, no entanto, ela recebeu apenas uma esponja de lavar louça, como parte de uma pegadinha.

A vítima alegou que o vídeo foi publicado sem sua autorização e que a gravação “a expõe ao ridículo, com falas de cunho depreciativo, machista, humilhante e vexatório”, com frases como “imagine te ver pelada, eu vou brochar”. Ela também sustou que o influenciador utilizou sua imagem para monetizar o conteúdo em diversas plataformas digitais, alcançando uma vasta audiência.

No processo, a defesa de Alexsander afirmou que a gravação foi feita com o aval da mulher, já que ela conhecia o trabalho do influenciador e participou voluntariamente do desafio. Alegou, ainda, que não houve dano moral indenizável, uma vez que o vídeo foi gravado em contexto de humor.

Ao analisar os autos, o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho reconheceu o uso indevido da imagem da mulher, que gerou o dever de indenizar. O magistrado observou ainda que as frases ofensivas ditas pelo influenciador ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e humor, e que a entrega da esponja de lavar louça, no contexto apresentado, reforçou o caráter vexatório e machista da "brincadeira".

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“Valendo-se de sua posição de influenciador com grande alcance, o réu expôs uma pessoa anônima a uma situação humilhante e vexatória para gerar conteúdo de entretenimento. A ofensa, carregada de conteúdo machista, atingiu a honra e a imagem da autora perante um público de milhões de seguidores, causando-lhe constrangimento que, inclusive, repercutiu em seu ambiente de trabalho”, concluiu o juiz.

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