JBS deverá indenizar família de funcionário morto após sair do trabalho, decide TST
Para a corte, a empresa negligenciou condições adequadas de transporte a trabalhador assassinado enquanto pedalava para casa de madrugada
Jésus Mosquéra
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação à empresa JBS S.A por concluir que a empresa teria negligenciado o transporte de um funcionário assassinado após sair do trabalho de bicicleta de madrugada. Para o TST, o frigorífico deveria ter providenciado melhores condições para o deslocamento do empregado até sua casa, no município de Igreja Nova (AL).
Assalto de madrugada
Por volta das 2h do dia 30 de agosto de 2019, assaltantes surpreenderam o trabalhador e o mataram com dois tiros. A viúva disse, na ação trabalhista, que a família morava em uma região perigosa sem transporte público. Ainda segundo a viúva, a JBS não fornecia condições adequadas de deslocamento e obrigou o funcionário a assinar um documento em que abria mão do vale-transporte.
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Ao se defender na ação trabalhista, a JBS argumentou que foi o próprio empregado quem renunciou ao benefício e que não o obrigou a assinar qualquer documento. Disse também que o local do assalto não tinha relação com o trajeto de retorno do trabalho, o que afastaria a tese de acidente de percurso.
Procurada, a JBS não se pronunciou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto e o texto será atualizado assim que houver uma manifestação.
TRT
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) entendeu que houve conduta culposa ao permitir que o empregado voltasse para casa de bicicleta às 2h da manhã, “exposto a toda sorte de intempéries”. Para o TRT, uma empresa de grande porte como a JBS deve sempre providenciar um deslocamento seguro para os funcionários, ainda que por meios próprios.
Recursos protelatórios
A JBS entrou com diversos recursos na Justiça trabalhista, tentando reverter a condenação sofrida no TRT. Por meio de um desses recursos, o caso subiu ao TST, que manteve a condenação. Além disso, o TST aplicou uma multa à empresa por considerar que os recursos foram “absolutamente descabidos”, com intuito de atrasar a conclusão do processo.
“Ainda inconformada com a condenação, a empresa tenta rediscuti-la na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), por meio de novos embargos”, informou o TST.