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Gastos com educação de pessoas com deficiência terão dedução integral no Imposto de Renda

Decisão do Conselho da Justiça Federal corrige distorção histórica e pode garantir restituição para anos anteriores

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Aplicativo da Receita Federal | Agência Brasil

Uma decisão recente do Conselho da Justiça Federal alterou o entendimento sobre as deduções permitidas no Imposto de Renda. A partir de agora, as despesas com instrução de dependentes com deficiência física, mental ou cognitiva passam a ser consideradas "gastos médicos" e não mais apenas despesas educacionais. Isso permite a dedução integral dos valores pagos, mesmo quando o estudante está matriculado em uma escola regular.

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Antes da mudança, famílias de pessoas com deficiência física ou intelectual só podiam abater integralmente os gastos com educação caso o dependente estivesse em uma escola especial. Para alunos em escolas regulares, valia o mesmo limite das demais despesas educacionais, o que gerava uma diferença significativa.

O novo entendimento do Conselho da Justiça Federal segue princípios constitucionais, convenções internacionais e a Lei Brasileira de Inclusão, assegurando igualdade de condições para famílias de alunos com deficiência. Na prática, a medida corrige uma distorção histórica no sistema tributário.

Além de valer para as próximas declarações do Imposto de Renda, a decisão abre caminho para que famílias com dependentes PCD solicitem a restituição de valores pagos a mais em anos anteriores.

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