Brasil

“Engenharia patrimonial”: Prefeitura cobra milhões e derruba imunidade tributária de escola de elite em SP

Colégio Vera Cruz está no centro de mais uma disputa jurídica após transferir parte do próprio patrimônio para uma empresa ligada aos seus fundadores

Imagem da noticia “Engenharia patrimonial”: Prefeitura cobra milhões e derruba imunidade tributária de escola de elite em SP
Fachada do colégio Vera Cruz | SBT
• Atualizado em

O Colégio Vera Cruz, que atende alunos da elite paulistana e arrecada cerca de R$ 12 milhões por mês apenas com mensalidades, segundo balanços publicados em processos judiciais, está no centro de mais uma disputa jurídica após transferir parte do próprio patrimônio para uma empresa ligada aos seus fundadores.

SBT News Logo

Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.

Siga no Google Discover

A operação levou à perda da imunidade tributária e à cobrança de mais de R$ 14 milhões em ISS e multas. O caso já teve desfecho na esfera administrativa e agora tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Documentos do processo, aos quais o SBT News teve acesso com exclusividade, mostram que para a Prefeitura a estrutura adotada pelos responsáveis pela escola descaracteriza a finalidade educacional e configura “distribuição indireta de patrimônio”, hipótese vedada para instituições sem fins lucrativos.

Pela legislação, escolas que não têm finalidades lucrativas, como no caso do Colégio Vera Cruz, têm direito à imunidade tributária e não pagam impostos sobre patrimônio, renda e serviços. Em contrapartida, essas entidades educacionais devem aplicar integralmente seus recursos recebidos na educação. Por outro lado, existem escolas particulares que funcionam como empresas, com distribuição de lucros, que não têm direito a essa imunidade. A avaliação do Fisco é que com a transação de imóveis e locação que geraria lucro a membros do colégio, esse limite foi ultrapassado.

Transferência de imóveis e efeitos

A decisão administrativa não discute a legalidade da transferência dos imóveis, realizada em 2006, mas os efeitos da operação ao longo do tempo.

Segundo a Prefeitura, a escola passou a gerar um fluxo contínuo de pagamentos a uma empresa formada por pessoas ligadas à própria gestão e transformou o que antes era patrimônio em despesa recorrente.

Em outro documento apresentado à Justiça, a cidade de São Paulo sustenta que a operação vai além de um ato isolado e descreve o caso como uma “sofisticada operação de engenharia empresarial e patrimonial”, com “escoamento contínuo de recursos financeiros em favor de entidades empresariais geridas por seus próprios instituidores e associados”, diz um trecho.

Relatórios de fiscalização apontam que, sem a transferência, a instituição não teria despesas relevantes com aluguel, o que reforça o caráter atípico da operação.

No processo, os advogados da escola sustentam que a transferência dos imóveis não representou distribuição irregular de patrimônio, mas uma reorganização.

Segundo a defesa, os bens teriam sido incorporados décadas antes por famílias fundadoras da instituição, e a operação de 2006 teria funcionado como uma forma de restituição desses ativos aos seus antigos titulares.

No entanto, para a prefeitura, o vínculo entre as partes envolvidas no negócio indicam eventual conflito.

Em decisão anterior citada no processo, a própria estrutura foi descrita da seguinte forma:

“A parte autora não só transferiu parcela de seus bens a uma sociedade detida pelos seus próprios membros, como deixou de destinar seus recursos aos seus fins institucionais”, segundo o documento.

Polêmica anterior

O colégio Vera Cruz foi alvo de denúncias em 2024, quando a atriz Samara Felippo denunciou que a filha, então com 14 anos, foi vítima de racismo praticado por duas alunas. Na ocasião, as estudantes usaram um caderno para atacar a vítima com frases racistas, além de destruírem um trabalho escolar da filha da atriz.

Em 2025, as adolescentes foram condenadas pela Justiça paulista a prestarem serviços comunitários.

Outro lado

Procurado, o escritório que representa a escola enviou a seguinte nota:

"O escritório Mariz de Oliveira não comenta detalhes fáticos de processos judiciais em andamento.

A despeito disso, salientamos que a cobrança em questão está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que (i) reconheceu a probabilidade das razões aduzidas no processo e (ii) cassou a decisão de primeiro grau que havia acatado o pedido da Administração Municipal.

Destacamos que todos os contratos celebrados que constam do processo foram confeccionados em atenção aos precisos padrões de mercado. Esse fato está comprovado e foi reconhecido pela própria autoridade fiscalizatória, bem como a inexistência de qualquer ilegalidade.

Sublinhamos também que as alterações societárias discutidas se basearam, rigorosamente, em texto de lei, e nas posições públicas da União Federal, externalizadas em instruções normativas da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Educação.

Por fim, salientamos que inexiste discussão com o Município de São Paulo a respeito do atendimento das finalidades sociais e educacionais da instituição."

A reportagem também procurou a prefeitura, que enviou a seguinte nota:

"A Prefeitura de São Paulo informou que conduz a análise dos pedidos de imunidade tributária e a fiscalização de eventuais irregularidades com rigor técnico, abordagem individualizada e responsabilidade institucional. O trabalho baseia-se em documentação contábil, fiscal e patrimonial, com garantia do contraditório e da ampla defesa e respeitando o devido processo legal.

A Secretaria Municipal da Fazenda ressalta que, para a aplicação da imunidade constitucional a uma instituição de ensino, é indispensável cumprir rigorosamente o artigo 14 do Código Tributário Nacional, comprovando que a entidade atua efetivamente na área educacional, não distribui patrimônio, rendas ou resultados a dirigentes, mantenedores, associados ou terceiros, aplica seus recursos no País na manutenção de seus objetivos institucionais e mantém escrituração contábil regular, apta a demonstrar a correta destinação dos recursos. Desta forma, escolas e entidades educacionais podem cobrar mensalidades, gerar superávit e contratar serviços, desde que todos os recursos sejam integralmente destinados à finalidade institucional.

No caso de transferência de patrimônio ou remuneração indireta de pessoas ligadas à entidade ou despesas sem justificativa institucional, a Administração Tributária tem o dever legal de apurar e constituir o crédito tributário."

Assuntos relacionados

São Paulo
Escola de elite

Últimas Notícias