Desastres naturais forçaram 26 milhões de deslocamentos internos em 2023, diz relatório
Refúgio climático, que também acontece no Brasil, alerta para a necessidade de uma política nacional de amparo às vítimas de impactos ambientais
Mais de 26 milhões de pessoas deixaram seus lares, em todo o mundo, no ano passado, devido a desastres naturais, como a chuva. Esse deslocamento, conhecido como refúgio climático, também acontece no Brasil e alerta para a necessidade de uma política nacional de amparo às vítimas de impactos ambientais.
Eventos climáticos extremos, como furacões, alagamentos e incêndios, estão cada vez mais frequentes, no país e no mundo. Segundo dados do Conselho Norueguês para refugiados, no ano passado foram registrados 26,4 milhões de movimentações de pessoas por contra de destastres dentro de um mesmo país em todo o mundo. São deslocamentos feitos por quem decide deixar o próprio lar após eventos extremos, como enchentes (9,8 milhões) e tempestades (9,5 milhões).
Em entrevista ao SBT Brasil, Naira Wayand conta que em 2022, quando morava em Petrópolis, no Rio de Janeiro, foi uma das vítimas das enchentes que atingiu a cidade e foi obrigada a se mudar com a família para Minas Gerais.
“Nós perdemos absolutamente tudo. Eu gostaria de estar na minha cidade, em Petrópolis. No entanto, existe toda essa questão do risco que nos impede de retornar”, conta ela, que também é fundadora do Instituto DuClima.
Os desastres climáticos e geográficos têm gerado mais deslocamentos no mundo do que conflitos e violência. No entanto, as situações podem se relacionar, conforme avaliam especialistas. “A consequência desse deslocamento por mudanças climáticas pode ocasionar a violência e a violação dos direitos humanos atrelados a esse fluxo. Assim, consequentemente, elas podem ser reconhecidas como refugiadas”, explica o oficial de comunicação da ACNUR-ONU, Miguel Pachioni.
O desafio já começa na forma como os atingidos são identificados. Ao mudarem de residência, essas pessoas não podem mais ser consideradas desalojadas ou desabrigadas - o que permitiria, por exemplo, o apoio da Defesa Civil. Também não são consideradas refugiadas, termo que enquadra quem muda de país por conta de guerras, conflitos ou perseguições. Já se fala na necessidade de se reconhecer legalmente a existência dos deslocados climáticos e dos deslocados ambientais.
“Por que utilizar os dois termos? Porque o deslocado ambiental é mais amplo, ele não vai pegar só os extremos climáticos. E no caso do deslocado climático, a gente trabalharia só com a questão dos extremos climáticos, que seriam as enchentes ou inundações, os tufões”, explica a professora de direito internacional da UFP, Patricia Grazziotin Noschang.
No ano passado, foram registrados mais de 745 mil deslocamentos internos no Brasil por conta de desastres. Para tratar disso, tramita no Congresso um projeto de lei que propõe a criação da Política Nacional de Deslocados Ambientais e Climáticos com ações de prevenção e apoio.
Após o desastre em Petrópolis, Naira fundou o Instituto Duclima e usou a experiência dela para contribuir na redação do projeto que está na Câmara. Ela defende que é preciso se planejar para os próximos eventos climáticos. “A gente precisa visibilizar essas pessoas, esses territórios, essas histórias e, principalmente, cobrar soluções efetivas”, afirma.