Conselho Federal de Medicina critica ação para que enfermeiros realizem aborto legal
Processo foi protocolado no Supremo Tribunal Federal pelo PSOL e Associação Brasileira de Enfermagem; CFM alega risco à saúde da mulher
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Yumi Kuwano
O Conselho Federal de Medicina (CFM) fez uma manifestação contrária a uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) para que profissionais de enfermagem possam realizar o aborto legal - em casos em que a legislação permite a interrupção da gestação. A relatoria da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207 é do ministro Edson Fachin.
Atualmente, apenas médicos têm a permissão para realizar o procedimento, em casos de risco de morte para a mulher e de gestação resultante de estupro, como determina o Código Penal brasileiro. Em 2012, o STF também descriminalizou o aborto para a gravidez de feto com anencefalia.
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A ADPF foi protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) e questiona a interpretação do Código Penal que restringe o procedimento aos médicos. O PSOL e Aben argumentam que limitar o procedimento aos médicos viola direitos e contraria as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O aborto, segundo as entidades, é um procedimento de baixa complexidade que pode ser realizado por outros profissionais de saúde capacitados, em unidades de atenção primária.
O processo protocolado nesta semana é analisado pelo relator.
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Em nota, o CFM alerta sobre o risco à saúde da mulher, caso o pedido feito seja acolhido pelo Supremo. “O médico é o profissional indicado como responsável para realizar o procedimento em todas as situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro justamente por ter a formação técnica adequada para tanto, estando apto a dar a devida assistência nos casos de complicações”, diz o texto.
De acordo com o Conselho, a classificação do aborto como procedimento médico complexo torna o atendimento lento e burocrático, dificultando o acesso, principalmente para meninas em situação de vulnerabilidade.