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Cinco dias após ciclone, mais de 30 mil imóveis continuam sem energia em SP

Enel afirmou que iria retomar o serviço até o fim do domingo (14); empresa pode levar multa de 200 mil por hora por descumprimento de acordo com a Justiça

Imagem da noticia Cinco dias após ciclone, mais de 30 mil imóveis continuam sem energia em SP
Só na capital paulista, são 23.074 imóveis sem luz. | Reprodução

Cinco dias após ciclone que derrubou milhares de árvores, danificou a rede elétrica e deixou mais de 2,2 milhões de imóveis sem luz na Grande São Paulo, 33.226 clientes da Enel continuam sem energia elétrica no estado, segundo balanço das 8:35 desta segunda-feira (15). Só na capital, são 23.074 imóveis sem luz.

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A Enel afirmou que iria normalizar o fornecimento de energia em todo o estado de SP até o fim deste domingo (14), após a Justiça de São Paulo determinar que puniria a empresa caso ela não estabelecesse imediatamente o serviço em áreas afetadas. A multa é de R$ 200 mil por hora de descumprimento do acordo.

O descumprimento da ordem também pode resultar em sanções mais severas, como bloqueio de valores, intervenção judicial na concessionária e apuração de responsabilidades civil e criminal.

Moradores protestaram neste sábado (13) contra a falta de energia e relataram perder alimentos e medicamentos que estavam na geladeira, levando a prejuízos financeiros e correndo riscos à saúde. Novos protestos devem ser realizados caso o abastecimento não seja reestabelecido.

O SBT News entrou em contato com a Enel e aguarda o retorno.

Como pedir ressarcimento pela falta de energia

A demora para o restabelecimento garante ao consumidor o direito de pedir ressarcimento por prejuízos causados, como eletrodomésticos queimados, alimentos e medicamentos estragados.

O SBT News produziu, abaixo, um passo a passo para quem precisa reclamar e exigir o reembolso de prejuízos. Veja como agir.

1. Comece pela concessionária

O primeiro passo é registrar a reclamação diretamente com a Enel, pelos canais oficiais (telefone, site, aplicativo ou posto presencial). Guarde:

  • Número de protocolo;
  • Data e horário da falta de energia;
  • Descrição do dano.

⚠️ É essencial documentar tudo. Tire fotos e vídeos do que foi perdido.

2. Perdeu alimentos ou medicamentos?

Para prejuízos com produtos refrigerados, o consumidor pode pedir ressarcimento. O Procon-SP orienta que os consumidores:

  • Fotografem alimentos estragados;
  • Guardem embalagens e notas fiscais (se tiver);
  • Registrem medicamentos que perderam refrigeração;
  • Anexem receitas médicas ou orientações de uso.

Essas provas ajudam a comprovar o dano ao fazer o pedido de reembolso.

3. Equipamentos queimados: atenção ao prazo

Se geladeira, TV, modem, micro-ondas ou outro aparelho queimou devido a oscilação ou queda de energia, a solicitação deve ser feita à Enel em até 90 dias.

A empresa tem 10 dias para vistoriar o aparelho (1 dia se for geladeira ou equipamento que armazene medicamentos). A resposta sobre o pedido deve ser enviada em até 15 dias e o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias.

⚠️ Não conserte o aparelho antes da vistoria, pois isso pode fazer você perder o direito à indenização – a menos que a própria Enel autorize por escrito.

4. Desconto automático na próxima conta

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que, quando o serviço fica interrompido acima dos limites regulamentares (de, no máximo, 24 horas), a concessionária deve aplicar um abatimento automático na fatura seguinte, proporcional ao período sem luz.

Por isso, acompanhe sua próxima conta.

5. Moradores que usam equipamentos essenciais à vida

Pacientes que dependem de aparelhos como concentradores de oxigênio, respiradores e máquinas de ventilação não invasiva devem registrar foto ou vídeo do estado do equipamento durante a falta de energia.

Além disso, é importante manter cadastro prévio na distribuidora, para garantir atendimento emergencial prioritário.

6. Se a Enel não resolver: acione o Procon-SP

Caso a concessionária não cumpra prazos, se recuse a ressarcir ou apresente resposta insatisfatória, o consumidor deve reclamar ao Procon-SP. O órgão pode:

  • Notificar a empresa;
  • Determinar solução imediata;
  • Aplicar multa por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

7. Persistindo o problema: vá à Justiça

Se nem a concessionária nem o Procon resolverem, o consumidor pode buscar o Poder Judiciário, com pedido de indenização por danos materiais (perdas financeiras) e indenização por danos morais.

É importante ter todos os documentos que comprovem os prejuízos: fotos, notas fiscais, protocolos e laudos técnicos.

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