Caso Ana Beatriz: como a Justiça avalia se a mãe é ou não responsável pelo crime?
Defesa de Eduarda Oliveira alega depressão pós-parto, sugerindo que suspeita não poderia se responsabilizar pelos atos por questões psicológicas

Derick Toda
Em 5 dias, o que era o desaparecimento de uma recém-nascida que mobilizou a cidade de Novo Lino, no interior de Alagoas, se transformou numa tragédia de repercussão nacional. Eduarda Silva de Oliveira, mãe da criança, foi presa em flagrante após confessar que matou a filha asfixiada por não aguentar o choro do bebê.
A defesa de Eduarda argumenta que a mãe sofre de depressão pós-parto e, portanto, não poderia ser responsabilizada, por questões psicológicas. O SBT News detalha como casos como esses são tratados na Justiça.

Em um primeiro momento, o trâmite judicial ocorre como qualquer homicídio. O caso é investigado pela Polícia Civil que, ao concluir o inquérito, encaminha a denúncia ao Ministério Público. Na sequência, o juiz decide se tornará Eduarda ré.
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Com a manifestação da defesa no processo, o juízo nomeia uma equipe médica para realizar pericias psicológicas e hormonais.
Segundo o advogado criminalista Welington Arruda, mesmo que os exames sejam realizados meses após a data do crime, a "perícia consegue identificar tanto do ponto de vista hormonal quanto do psicológico se, no instante em que ocorreu a morte, a acusada tinha alterações capazes de alterar sua responsabilidade sobre seus atos".
"Se a perícia for negativa, isso cai por terra. Ou seja, ela responde normalmente como qualquer homicida", explica o especialista.
Entre o início do caso, na sexta-feira (11), e a confissão, na terça-feira (15), Eduarda deu cinco versões diferentes em depoimento à polícia. A defesa diz que as controvérsias decorrem da depressão pós-parto. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa condição afeta uma em cada sete mulheres.
Para o criminalista entrevistado pelo SBT News, a mudança de declarações não é, necessariamente, um indício de alteração no estado mental.
"Mesmo que você tenha cometido um crime, muito provavelmente no desespero, na angústia, no medo, você pode dar várias versões até que você chegue a uma versão que é mais benéfica para você se defender. Isso não necessariamente é um indício de alteração psicológica", diz.
A perícia é suficiente para considerar imputabilidade?

De acordo com o criminalista, a resposta é não.
Caso a perícia aponte que a mãe realmente estava sob uma condição hormonal e psicológica ligada ao puerpéreo e à depressão pós-parto, a "investigação precisa demonstrar que essa alteração foi condicionante para o cometimento do assassinato". Caso o inquérito policial entenda que houve outra motivação para o crime, Eduarda deve responder judicialmente de modo comum.
Na sequência, a Justiça pode tomar três caminhos.
1) Considerar a acusada como responsável pelos atos. Em termos jurídicos, imputável. Neste cenário, a pessoa pode ser condenada e sentenciada no trâmite comum;
2) Considerar a acusada semi-imputável. Isso significa que o juiz pode determinar a internação dela em um hospital penitenciário clínico psiquiátrico;
3) Considerar a acusada inimputável – sem capacidade para responder seus atos. Essa interpretação também é conhecida, no linguajar jurídico, como condenação imprópria.
"A pessoa é obrigada a receber o tratamento ambulatorial em liberdade. Ela fica em casa, vive normal, trabalha, estuda, tem os seus afazeres domésticos, se diverte, vive uma vida absolutamente normal, porém com a obrigação de fazer acompanhamento médico psiquiátrico enquanto os médicos entenderem que isso é necessário", explica o criminalista.
O tempo entre uma investigação até a condenação, a decisão em trânsito julgado, varia caso a caso, a depender da complexidade dos fatos.
Na quarta-feira (16), em audiência de custódia, a Justiça aceitou o pedido de conversão da prisão em flagrante para preventiva. Isso significa que ela vai ficar detida até o julgamento. Cabe recurso da decisão.