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Boate Kiss: MP recorre a Justiça do RS contra redução de pena dos quatro condenados

No fim de agosto deste ano, a Justiça decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos quatro réus do caso

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou no Tribunal de Justiça com um recurso para restabelecer as penas dos quatro condenados no caso da Boate Kiss. A medida busca reverter a decisão da 1ª Câmara Criminal Especial, que havia reduzido as punições aplicadas.

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De acordo com o MPRS, o objetivo é manter as condenações definidas pelo Tribunal do Júri, em dezembro de 2021. Na ocasião, os réus foram responsabilizados pelo incêndio na casa noturna, em Santa Maria, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. O caso segue em tramitação na Justiça.

“O Ministério Público não se conforma com a decisão da Primeira Câmara Criminal Especial, que diminuiu as penas dos réus. O que se pretende é que seja restabelecida a sentença do julgamento pelo Tribunal do Júri”, afirmou a procuradora de Justiça Flávia Mallmann

Em 2021, os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, além de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e do produtor de palco Luciano Bonilha Leão, foram condenados a penas que variaram entre 18 e 22 anos de prisão, por homicídio com dolo eventual. No ano seguinte, a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que atendeu o recurso das defesas, alegando irregularidades no processo. Na ocaisão, os quatro foram soltos.

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Em setembro de 2024, o ministro Dias Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal contra a anulação do julgamento e determinou que os condenados voltassem para a cadeia. A defesa recorreu da decisão, mas sofreu nova derrota em 2025, após a Segunda Turma do STF formar maioria para manter a condenação e a prisão dos réus.

Redução das penas

No fim de agosto deste ano, a Justiça decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos quatro réus do caso. A diminuição foi concedida após pedido das defesas.

Os advogados, além de solicitarem a redução, pediram também a realização de um novo júri, por entenderem que a sentença havia sido contrária às provas apresentadas. Os desembargadores analisaram os recursos, mas o pleito foi deferido parcialmente, resultando apenas na diminuição das condenações.

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Com a decisão, as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, de 22 e 19 anos, respectivamente, foram fixadas em 12 anos de reclusão. Já os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram as penas de 18 anos ajustadas para 11 anos de prisão.

Progressão ao regime semiaberto

Na semana passada, a Justiça autorizou a progressão ao regime semiaberto de três réus: Elissandro Spohr, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha Leão. Na última segunda-feira (8), o benefício também foi concedido a Mauro Londero Hoffmann.

Elissandro Spohr

O empresário teve a pena reduzida de 22 anos e 6 meses para 12 anos de prisão. Com mais de três anos já cumpridos em regime fechado, Spohr alcançou o tempo mínimo exigido para o benefício em janeiro de 2024. No entanto, o juiz negou os pedidos para progressão direta ao regime aberto e para o livramento condicional, que só poderá ser analisado a partir de 2026.

Marcelo de Jesus dos Santos

Vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo foi condenado inicialmente a 18 anos, mas a pena caiu para 11 anos. Preso em São Vicente do Sul, ele já cumpriu dois anos e sete meses em regime fechado. Com a decisão, pôde migrar para o semiaberto a partir de novembro de 2024.

Luciano Bonilha Leão

Produtor do grupo musical, Luciano também teve a pena reduzida de 18 para 11 anos de prisão. Ele já havia cumprido mais de dois anos e seis meses no regime fechado e pôde progredir ao semiaberto em dezembro de 2024.

Mauro Londero Hoffmann

No caso de Hoffmann, condenado por homicídio simples, a pena, inicialmente fixada em 19 anos e 6 meses, passou para 12 anos de reclusão. Com o novo cálculo, o juiz considerou que o réu já havia cumprido o período mínimo de reclusão para progredir ao regime semiaberto — um sexto da pena, o equivalente a dois anos.

O incêndio na Boate Kiss

O incêndio aconteceu em 2013, em Santa Maria (RS), resultando na morte de 242 pessoas e em mais de 600 feridos. Um artefato pirotécnico, utilizado durante a apresentação da banda, provocou o fogo na casa noturna. O episódio, que completou 12 anos em janeiro, é considerado uma das maiores tragédias já registradas no Brasil.

Em setembro de 2024, o ministro Dias Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal contra a anulação do julgamento e determinou que os condenados voltassem para a cadeia. A defesa recorreu da decisão, mas sofreu nova derrota em 2025, após a Segunda Turma do STF formar maioria para manter a condenação e a prisão dos réus.

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