SP: Justiça derruba liminar e permite remoção de barracas de moradores de rua
Ação será feita apenas durante o dia para assegurar o direito de ir e vir dos cidadãos
Camila Stucaluc
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) derrubou a liminar que impedia a remoção das barracas de pessoas em situação de rua durante o dia. A decisão, protocolada na 6ª feira (31.mar), é de autoria do desembargador Ribeiro de Paula, que afirmou não haver indícios de irregularidades na ação da prefeitura.
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"Embora gravíssima a situação de hipervulnerabilidade dos moradores de rua da cidade de São Paulo (e de tantas outras deste Estado e do país inteiro), cuja integridade física e moral deve ser preservada (não apenas na letra fria da lei), o exercício do direito material deve ser postulado conforme regras processuais apropriadas", escreveu o desembargador.
A retirada das barradas por parte dos fiscais municipais estava suspensa desde fevereiro. Na época, a juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 7ª Vara da Fazenda Pública, havia acatado uma ação popular movida pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), pelo padre Julio Lancelloti e outras seis pessoas.
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Com a suspensão da liminar, os fiscais podem voltar a retirar as barracas durante o dia. A medida é defendida pelo prefeito Ricardo Nunes, que alega que a ação é necessária para não atrapalhar o direito de ir e vir dos moradores, bem como para garantir o serviço de limpeza das vias. Em caso de desmonte das barracas, ele recomenda procurar um dos abrigos da cidade.