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Brasil

CFM publica resolução com normas para reprodução assistida

Barriga de aluguel não pode ter caráter lucrativo ou comercial, segundo o documento

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Mulher grávida
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial desta 3ª feira (20.set) uma resolução que traz as normas éticas para a reprodução assistida no Brasil. O documento manteve os 50 anos como idade máxima para a realização da prática, que inclui técnicas médicas como inseminação artificial e a fertilização in vitro. A idade pode ser excedida caso haja parecer médico permitindo a prática. 

A resolução também fixou regras para a cessão temporária de útero, também conhecida como "barriga de aluguel". Segundo o CFM,  "a cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial e a clínica de reprodução não pode intermediar a escolha da cedente". Além disso, prevê que a cedente temporária do útero deva ter ao menos um filho vivo; e pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau, podendo haver uma exceção nessa última caso com autorização do CFM. 

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Entre outros pontos, a publicação também estabelece que "as técnicas de reprodução assistida não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo (presença ou ausência de cromossomo Y) ou qualquer outra característica biológica da criança, exceto para evitar doenças no possível descendente".

Quanto às regras de de embriões a serem transferidos, a resolução prevê que mulheres com até 37 anos podem doar até 2 embriões e acima dessa idade, até 3 embriões.

A doação de gametas pode ser realizada a partir da maioridade civil, tem a idade limite de 37  anos para a mulher que doar óvulos e de 45 anos para o homem que quiser doar espermatozoides. .


 

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