Congresso deve derrubar veto de Bolsonaro sobre absorventes
De acordo com a autora do projeto, há unanimidade para que o projeto vire lei
Fernanda Bastos
O Congresso analisa, nesta 5ª feira (10.mar), o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei que propõe a distribuição gratuita de absorventes higiênicos. O PL 4.968/2019 propõe o combate à precariedade menstrual com a entrega dos itens para para estudantes, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.
De acordo com a autora do projeto, a deputada Marília Arraes (PT-PE), a derrubada do veto é algo garantido. "Tenho certeza que vamos derrubar o veto, um dos objetivos do presidente foi tentar desmantelar essa mobilização que a gente tem feito no Brasil todo, mas não vai conseguir, pois estamos bem firmes, a bancada feminina continua firme e mobilizada e todos os partidos também. Não é por acaso que foi aprovado por unanimidade aqui na Câmara. A gente fez uma discussão por muito tempo, mais de dois anos discutimos o projeto. Unimos governo e oposição", disse a deputada.
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A análise do veto, que foi adiada duas vezes, foi marcada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para esta 5ª feira (10.mar).
Bolsonaro, depois de vetar o projeto no ano passado, neste Dia Internacional da Mulher, que ocorreu na última 3ª feira (8.mar), assinou um decreto que autoriza a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos para mulheres em situação de precariedade menstrual. No entanto, o decreto, publicado no Diário Oficial da União de ontem (9.mar), não estabelece público e faixa etária e nem a origem dos recursos.
Diferenças entre decreto e projeto de lei
O PL 4.968/2019 define que estudantes de escolas públicas inscritas no CADúnico, meninas cumprindo medidas socioeducativas, mulheres encarceradas e mulheres em situação de rua vão receber os absorventes higiênicos. "É importante dizer que o kit de higiene que chega para mulheres encarceradas e para meninas que cumprem medidas socioeducativas é igual ao dos homens. Mas mulheres usam absorvente, usam mais papel higiênico do que homens e elas não têm acesso à isso", destaca a deputada Marília Arraes. O projeto ainda estima o gasto de R$ 85 milhões, um público de 5,6 milhões de mulheres beneficiadas e descreve como fonte orçamentária o Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto ainda propõe a criação do Programa Nacional de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, responsável pela disseminação de informações sobre a saúde da mulher e do seu corpo.
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Já o decreto n° 10.989, destaca a distribuição de absorventes higiênicos para mulheres em situação de precariedade menstrual e desenvolvimento de ações educativas sobre o tema. A única especificação de público é para "mulheres recolhidas em unidades do sistema penal". No penúltimo artigo, o decreto define que "a execução do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira". Ou seja, não há definição da fonte orçamentária.
De acordo com a autora do projeto de lei, Marília Arraes, o decreto foi feito para tentar reverter erros cometidos pelo veto do PL 4.968/2019. "Não é concreto em nada do que estabelece, não diz quais vão ser as mulheres beneficiadas, onde elas estão, quais são suas idades, qual é sua faixa de renda. Se é universal essa distribuição, se não é. Se é direcionada a um público específico. Não diz de onde vai sair o recurso, mas ao.mesmo tempo diz que só vai entrar em vigor o decreto se tiver recurso. Então é algo bastante vago. Ele fez mais para jogar para a platéia depois de sucessivas trapalhadas que ele fez em relação ao projeto que a gente discutiu e aprovou com unanimidade", disse a deputada.
Em nota, o Ministério da Saúde informou que o público beneficiado pelo decreto vai ser de 3,6 milhões de mulheres em situação de vulnerabilidade e estimou o gasto de R$ 130 milhões para assegurar a oferta de absorventes. O público também foi informado pela pasta: mulheres em situação de rua, alunas matriculadas em escolas pactuadas ao Programa Saúde na Escola, apenas com mais de 50% dos estudantes pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil - de 09 a 24 anos, e mulheres cumprindo medidas socioeducativas. Um ato da Pasta ainda será publicado para explicar sobre a execução e procedimentos. Confira a nota do Ministério da Saúde na íntegra:
"O Ministério da Saúde informa que o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual vai destinar R$ 130 milhões para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos íntimos femininos e outros itens básicos necessários ao período menstrual para mais de 3,6 milhões de mulheres em situação de vulnerabilidade. O recurso será repassado, mensalmente, Fundo a Fundo para os municípios e monitorado pelo registro de consultas de puericultura.
O programa vai atender grupos de mulheres em situação de rua, alunas matriculadas em escolas pactuadas ao Programa Saúde na Escola, apenas com mais de 50% dos estudantes pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil - de 09 a 24 anos, e mulheres cumprindo medidas socioeducativas.
Um ato da Pasta irá estabelecer a forma de execução e os procedimentos para adesão dos estados e municípios ao Programa."
Precariedade menstrual
A Organização das Nações Unidas (ONU) considera, desde 2014, o acesso à higiene menstrual um direito humano e uma questão de saúde pública. Em maio de 2020, durante o primeiro ano da pandemia da covid-19, o Banco Mundial, publicou um artigo sobre o aumento dos desafios enfrentados por milhões de mulheres e jovens durante seus períodos menstruais para o acesso à saúde menstrual. No documento, o BM define que necessidades menstruais devem ser consideradas em políticas de enfrentamento à pandemia da covid-19.
De acordo com dados da ONU, no mundo, uma em cada dez meninas falta as aulas durante o período menstural. No Brasil, esse número é ainda maior: uma em cada quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes. O levantamento Pobreza Menstrual no Brasil revela que meninas em idade escolar, que já menstruaram, perdem, em média, até 45 dias de aula por ano letivo.
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