"Golpe da fruta" no Mercadão de SP é antigo, relatam clientes
Denúncias sobre preços abusivos e cobranças inadequadas têm até perfil nas redes sociais
O Mercado Municipal de São Paulo, popularmente conhecido como "Mercadão" e considerado um dos principais pontos turísticos e gastronômicos da cidade, virou alvo de investigação nos últimos dias após denúncias de clientes sobre preço abusivo dos produtos. Um perfil no Instagram reúne, de forma anônima, queixas sobre o "golpe da fruta". Há relatos de mais de uma década no local, fundado há quase 90 anos.
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Segundo relato de uma vítima, o comerciante aborda o cliente e informa o montante referente a 100 gramas do produto. Já na barraca, o consumidor prova o alimento. Enquanto isso, vendedores montam bandejas com a mercadoria. O valor cobrado, no entanto, foge ao acertado e aumenta exponencialmente.
Em outra declaração, um turista relata ter frequentado o ponto em 2020 para adquirir frutas. O prejuízo ultrapassa R$ 700.
"Este 'mercado das frutas' é golpe mesmo. Em 2020, comprei laranja, abacaxi, limão e cereja. Cobraram R$ 780", recorda.
Um paranaense relembra ter ido ao espaço durante visita à terra da garoa com a família.
"Ofereceram várias [frutas] de degustação. Prepararam um pacote por R$ 370. Recusamos pagar, afinal, não pedimos nada. Meu primo deu um soco no vendedor. Outros [ambulantes] se juntaram e teve até polícia", diz.
O perfil @golpe_do_mercadao_sp divulga casos diariamente e já conta com mais de 10 mil seguidores.
Contrato de lojistas será rescindido, diz concessionária do Mercadão
Em nota, a Mercado SP SPE S.A., concessionária responsável pelo Mercadão, afirma "estar tomando as providências cabíveis em relação não só aos acontecimentos relatados, mas em todo o setor de comércio de frutas".
A empresa alega ainda realizar reuniões rotineiras com os responsáveis pelas bancas, orientando e advertindo sobre boas práticas a serem observadas por todos, além de alertar sobre as consequências do não-cumprimento do Regimento Interno.
No comunicado, a companhia diz já ter aplicado sanções aos lojistas advertidos. "Após a aplicação da segunda multa serão tomadas, pela Mercado SP SPE S.A., medidas para a rescisão do contrato".
A Mercado SP SPE S.A. coloca à disposição o e-mail sac@mercadospspe.com.br para apurar denúncias.
O Procon-SP reconhece o caso e assegura acompanhá-lo, além de explicar ser "dever do estabelecimento informar o consumidor sobre o preço antes da efetivação da compra. Informa ainda não poder ser cobradas mercadorias oferecidas para degustação".
Ainda é obrigação, segundo o órgão, fixar e mostrar os valores ao consumidor de modo "correto e claro", com objetivo de garantir visualização sem ajuda do comerciante e antes da decisão de compra.
O custo à vista deve sempre ser divulgado e, se houver opção de parcelamento, haver a exposição de condições: número e quantidade das prestações, taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como a cotação total a ser paga com o financiamento.
Eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento utilizado devem ser informados em local e formato visíveis.
Na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do valor do à vista, o custo correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de mercadoria. A regra, porém, não se aplica à comercialização de medicamentos.
Veja relatos: