STJ manda soltar mulher que furtou R$ 21,69 em alimentos de mercado
Ela roubou dois refrigerantes, dois miojos e um suco em pó para saciar a fome
![STJ manda soltar mulher que furtou R$ 21,69 em alimentos de mercado](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fsbt-news-assets-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com%2FSTJ_f8a591e832.jpg&w=1920&q=90)
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de uma mulher que furtou R$ 21,69 em alimentos de um mercado da Vila Mariana, em São Paulo. Além disso, trancou inquérito policial, pois, para o relator, não há necessidade de prosseguir com a investigação já que a lesão é ínfima ao bem jurídico.
"Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos", concluiu o ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher.
O furto ocorreu em 29 de setembro, quando a mulher foi presa em flagrante por uma viatura da Polícia Militar que passava pelo local. Ela está em situação de rua há mais de dez anos e roubou duas garrafas de Coca-cola, dois pacotes de miojo e um de suco em pó. A mulher é mãe de cinco filhos com idades de 2 a 16 anos.
O caso, analisado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, tinha a decisão de manter a mulher presa até o julgamento. A reincidência, já que ela tinha sido presa quatro vezes pelo mesmo crime, foi o argumento dos desembargadores. Agora, a decisão do STJ, usa o princípio da insignificância -- valor dos bens furtados é inferior a 2% do salário mínimo -- para trancar o inquérito policial e soltar a mulher em situação de rua.
Leia mais: