Lei em SP proíbe copos, talheres e pratos de plástico
Determinação entrou em vigor na última sexta (1) e estabelecimentos da capital paulista tiveram um ano para se adaptar
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Sabe aquele copinho de plástico servido no bar, ou o canudinho para beber refrigerante. Pois, em São Paulo (SP), isso já não será mais possível.
De acordo com uma lei sancionada em 13 de janeiro de 2020, bares, restaurantes e hotéis não poderão mais fornecer talheres, pratos, copos e outros produtos feitos de plástico descartável. A determinação entrou em vigor na última sexta-feira (1). Os estabelecimentos tiveram, praticamente, um ano de adaptação.
Os locais que infringirem a regra podem ser multados de R$ 1 mil a R$ 8 mil.
+ Joga fora no lixo? Cresce destinação inadequada de resíduos
Os produtos podem continuar a ser fornecidos, desde que feitos de materiais reutilizáveis, biodegradáveis ou compostáveis.
No Brasil, a produção de lixo descartado incorretamente aumentou 16% em dez anos, passando de 25,3 milhões de toneladas em 2010 para 29,4 milhões em 2019. Depois de restos de comida (45,3%), a maior "fatia" do que é encontrado no lixo do brasileiro são os plásticos, com 16,8% do total.
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