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Brasil

CNBB critica projeto de lei que perdoa de dívidas de igrejas

Entidade católica diz não ter participado da elaboração do projeto e fala em "interesses particulares"

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CNBB critica projeto de lei que perdoa de dívidas de igrejas
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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) criticou o projeto de lei aprovado pelo Congresso que perdoa dívidas de igrejas com a Receita Federal. Em comunicado divulgado no último sábado (12.set), a instituição católica afirmou não ter participado da elaboração ou discussão do projeto e citou "interesses particulares".

O projeto de lei aprovado prevê a anulação de dívidas tributárias de instituição religiosas com a Receita, que ultrapassam o valor de R$ 1 bilhão. A emenda foi proposta pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus, R. R. Soares.

O texto aguarda sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), decisão que será publicada amanhã no Diário Oficial da União, de acordo com o Palácio do Planalto.

Leia o comunicado da CNBB na íntegra

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil ? CNBB não participou da elaboração, articulação ou discussão em relação ao PL 1581/2020, conhecido como o "projeto que perdoa dívida das igrejas".

Um tema tão complexo como o tratamento tributário dado às organizações religiosas não pode ser discutido de modo incidental e praticamente silencioso, sob o risco de surgirem interesses particulares que maculem a própria discussão.

É preciso compreender o alcance das características tributárias dos entes religiosos e o Estado deve, definitivamente, abraçar os direitos, sem abandonar o seu dever de combater os eventuais abusos de toda e qualquer organização.

A CNBB coloca-se ao dispor para, de maneira franca, transparente e ética, enfrentar essa temática, evidenciando as lacunas e até mesmo injustiças e equívocos que a legislação apresente.

A CNBB desde muito reclama tratamento adequado por parte do governo em relação a demandas históricas e até hoje não atendidas.

Que isso se faça, portanto, separando os casos condenáveis daqueles que reúnem clamores legítimos e justos respeitando a verdade, a justiça e o bem social.

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