Jornalismo
Lewandowski: Divisão de recursos para negros vale para eleições 2020
Em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal disse que é obrigação dos partidos tratar igualmente todos seus candidatos
Gabriela Vinhal
• Atualizado em
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu provisoriamente que a reserva de recursos para candidaturas negras valerá já a partir das eleições municipais de 2020. Devido à pandemia, o primeiro turno está marcado para 15 de novembro e o segundo para 29 do mesmo mês.
Lewandowski analisou uma ação do PSOL que pedia a revisão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado pela repartição proporcional do dinheiro dos Fundos Partidário e Eleitoral às campanhas de candidatos negros. Mas a mudança só valeria para o pleito de 2022.
Na decisão, o ministro ressaltou que é "obrigação dos partidos políticos tratar igualmente, ou melhor, equitativamente os candidatos" e que têm que resguardar a democracia e os direitos fundamentais "sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade".
"Na verdade, a Corte Eleitoral somente determinou que os partidos políticos procedam a uma distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados, quer dizer, das verbas resultantes do pagamento de tributos por todos os brasileiros indistintamente", escreveu.
"Segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias, qual seja, de 31/8 a 16/9, em que as legendas escolhem os candidatos, cujo registro deve ser feito até o dia 26/9. Tal cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE, discriminados na resposta à Consulta, desde já, não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas".
Lewandowski analisou uma ação do PSOL que pedia a revisão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado pela repartição proporcional do dinheiro dos Fundos Partidário e Eleitoral às campanhas de candidatos negros. Mas a mudança só valeria para o pleito de 2022.
Na decisão, o ministro ressaltou que é "obrigação dos partidos políticos tratar igualmente, ou melhor, equitativamente os candidatos" e que têm que resguardar a democracia e os direitos fundamentais "sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade".
ADPF 738cautelar.pdf by Gabriela Vinhal
"Na verdade, a Corte Eleitoral somente determinou que os partidos políticos procedam a uma distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados, quer dizer, das verbas resultantes do pagamento de tributos por todos os brasileiros indistintamente", escreveu.
"Segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias, qual seja, de 31/8 a 16/9, em que as legendas escolhem os candidatos, cujo registro deve ser feito até o dia 26/9. Tal cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE, discriminados na resposta à Consulta, desde já, não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas".
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