Rótulos de medicamentos deverão ter alerta de substâncias consideradas como doping
Lei obriga farmacêuticas a incluir no rótulo, bula e propaganda a presença de substâncias proibidas em competições esportivas
Uma nova lei publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União obriga os fabricantes de medicamentos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o texto altera a redação do artigo da 57, que trata sobre rotulagem e publicidade, de uma lei de 1976 que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos. A lei vai entrar em vigor em abril, após 180 dias de sua publicação oficial.
A lei surgiu por meio de um projeto no Senado em dezembro pela Comissão do Esporte, com voto favorável da relatora Leila Barros (PDT-DF), ex-jogadora de vôlei. A intenção da medida é evitar o chamado doping acidental. Segundo Leila Barros, a falta de informações sobre substâncias proibidas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos, o que gera punições injustas, principalmente para atletas.
A campeã olímpica de salto em distância Maurren Maggi, medalha de ouro nos Jogos de Pequim-2008, foi punida por doping em 2003 quando um exame foi considerado positivo para a presença de clostebol, um esteróide anabólico. A defesa de Maurren alegou que ela foi contaminada por uma pomada passada após uma sessão de depilação.
Presente principalmente no mundo do esporte de alto rendimento, o doping consiste no uso de substâncias ou na aplicação de métodos específicos com o fim de melhorar o desempenho de atletas em competições. A prática é proibida por ser antiética, por gerar vantagens desproporcionais para um competidor em detrimento dos demais, além de criar riscos elevados para a saúde.
O doping é o uso de drogas ou métodos específicos para melhorar o desempenho de um atleta durante uma disputa esportiva, segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD)
A lista de substâncias e métodos proibidos é publicada anualmente fundamentada em estudos da Comissão especifica da Mundial de Antidoping (Wada). Os critérios de inclusão ou exclusão são:
- o potencial ou efetivo ganho de desempenho esportivo;
- o real ou potencial risco à saúde do Atleta; e,
- as que violem o espírito do esporte com definição no próprio código.
As substâncias vetadas são divididas nas seguintes categorias:
- estimulantes: diminuem o cansaço e elevam a adrenalina;
- narcóticos: reduzem a percepção da dor;
- esteroides anabólicos: fortalecem a musculatura;
- diuréticos: usados para regular o peso e para disfarçar o doping;
- betabloqueadores: baixam a pressão arterial do atleta, são consumidos em disputas de tiro, arco e flecha para manter firmes as mãos do atleta;
- hormônios peptídeos e análogos: ampliam o volume e a potência dos músculos.
Também há o método do doping sanguíneo, uma transfusão em que o sangue do atleta é aplicado nele mesmo, para aumentar o oxigênio nos tecidos. A prática também é proibida pela Wada.