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Justiça de São Paulo suspende decisão que autorizava aborto legal em casos de gravidez por "stealthing"

Desembargador entendeu que liminar extrapolou os limites de uma ação popular que solicitou aborto em casos de retirada de preservativo sem consentimento

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão da liminar que autorizava o aborto legal em casos de gravidez decorrente da retirada do preservativo sem consentimento, prática conhecida como “stealthing”.

A decisão foi assinada na segunda-feira (20) pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP e cabe recurso. O magistrado suspendeu os efeitos da liminar que havia determinado ao Estado de São Paulo a realização do procedimento em situações resultantes dessa prática.

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A liminar havia sido concedida pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, em resposta a uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL contra o governo estadual e a Secretaria de Saúde. As autoras alegavam que o Centro de Referência da Saúde da Mulher estaria negando o aborto legal a vítimas de “stealthing”, em descumprimento à Constituição Federal, ao artigo 128 do Código Penal, à Lei Maria da Penha e à norma técnica do Ministério da Saúde sobre abortamento legal.

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Ao analisar o caso, Borelli Thomaz afirmou que a decisão anterior impôs obrigação de fazer em situação individualizada, o que não se enquadra nos limites de uma ação popular.

" A ação popular não se presta a compelir o Poder Público a cumprir determinada obrigação de fazer ou de não fazer, e estar configurada ilegitimidade ativa das autoras, além de haver evidente necessidade de inclusão da União Federal na causa, ante a ausência de regramento federal a ser observado e, especialmente, a necessidade de uniformização do tema em âmbito nacional, sendo, ainda, claro o cenário de insegurança jurídica sobre a matéria, inexistindo probabilidade do direito", afirmou o magistrado na decisão.

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