Gilmar Mendes aponta para desvio de precatórios da saúde
Parte dos precatórios emitidos pela União em nome de Santas Casas teria sido transferido para fundos de investimentos, segundo ministro

Ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária do STF em 15 de setembro de 2026 | Foto: Alejandro Zambrana/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, alertou nesta quarta-feira (30), para existência de precatórios bilionários emitidos pelo Poder Público em nome de Santas Casas que foram transferidos para fundos de investimentos.
Como nova frente de batalha contra o caso Master e precatórios, o ministro informou que vai levar o assunto para o plenário do STF. Ele encaminhou ofícios para o comando do Supremo, também do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.
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Mendes observa que o Ministério da Saúde tem R$ 24 bilhões em dívidas de precatórios emitidos em nome de instituições particulares que atuaram no atendimento de demandas do SUS. A titularidade do crédito, porém, muitas vezes é alterada, mas o valor a pagar continua crescendo devido a recursos na justiça.
De acordo com o magistrado, o caso Master trouxe à tona preocupações sobre a utilização de créditos judiciais, como os precatórios, em operações no mercado financeiro. O Master vem cobrando a União a pagar precatórios do setor sulcroalcooleiro. Mendes tem cobrado pente fino dessas dívidas e também de precatórios da saúde.
"No que se refere especificamente aos precatórios relacionados à revisão da remuneração de serviços de saúde complementar prestados ao SUS, embora sejam causas meritórias em que figuram como autores Santas Casas e hospitais filantrópicos, que se apresentam como verdadeiros pilares para o funcionamento do SUS – dado responderem por cerca da metade de toda a demanda de média e alta complexidade da rede pública no país –, basta um simples manuseio dos autos para verificar que parcela significativa dos precatórios expedidos não está mais na titularidade das entidades hospitalares originalmente beneficiárias", disse nos ofícios.
"Ao contrário, grande parte desses precatórios foi cedida a poucos fundos de investimento com elevados deságios, circunstância que recomenda exame atento da regularidade dessas operações e de seus efeitos econômicos, tendo em vista a concentração desses créditos em número reduzido de agentes econômicos", ressalta.
Mendes observa que um grupo de poucos escritórios de advocacia concentra as ações que pleiteiam esses precatórios, "que figuram como titulares ou beneficiários de precatórios relacionados a tais condenações".

























