Tabata Amaral pede impugnação da candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de SP
Campanha do PSB alega que Marçal descumpriu prazos estabelecidos no estatuto do PRTB
A campanha de Tabata Amaral (PSB), candidata à Prefeitura de São Paulo, entrou com uma ação na Justiça pedindo a impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) por descumprimento do estatuto do PRTB.
Segundo a ação, Marçal não cumpriu o prazo de seis meses entre a filiação e a convenção partidária, conforme estabelecido no estatuto do PRTB.
Pablo Marçal se filiou ao PRTB no mês de abril, e teve seu nome confirmado como candidato à Prefeitura de São Paulo em agosto, quatro meses depois.
"Consideradas todas as regras e todas as circunstâncias do caso concreto, é certo que Pablo Marçal não poderia ser escolhido em convenção partidária por não ter o prazo mínimo de filiação, razão pela qual deve ser indeferido o seu registro de candidatura", diz a ação.
O TSE afirma que, para concorrer a algum cargo nas eleições municipais deste ano, o candidato deve ter se filiado ao seu partido com pelo menos seis meses de antecedência para o pleito, o que foi cumprido por Marçal.
A ação da campanha de Tabata cita a determinação do TSE, mas alega que a lei eleitoral dá liberdade aos partidos para estabelecerem prazos diferentes, como o PRTB faz, e que nesses casos valeria o que foi estabelecido pelo partido.