Governo publica medida provisória com novas regras para setor elétrico e venda de gás da União
Documento que prevê desestatização da Eletrobras e contratação de hidrelétricas deve ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias

Jessica Cardoso
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (11) uma medida provisória (MP) que altera as regras do setor elétrico e de petróleo e gás no Brasil. O texto, disponibilizado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), segue para análise da Câmara e do Senado e precisa ser aprovado em até 120 dias para não perder validade.
Entre as principais mudanças está a atualização do processo de desestatização da Eletrobras. A MP define que a privatização será feita por meio de aumento de capital social, com venda pública de ações ordinárias e renúncia do direito de compra por parte da União. Além disso, renova por 30 anos as concessões de geração de energia elétrica da empresa.
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Outro ponto importante é a contratação de pequenas hidrelétricas para substituir parte das termelétricas previstas na lei que autorizou a privatização da Eletrobras. A MP permite a contratação de até 4.900 megawatts (MW) de hidrelétricas de até 50 MW cada, com contratos de 25 anos.
Até o primeiro trimestre de 2026, outros 3.000 MW deverão ser contratados, divididos em três etapas de 1.000 MW, para início de fornecimento nos anos de 2032, 2033 e 2034. Essas hidrelétricas não estarão sujeitas ao Mecanismo de Realocação de Energia e poderão operar com modulação diária, aumentando sua flexibilidade no sistema.
A MP também cria um limite para o valor que pode ser arrecadado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que serve para bancar diversos subsídios no setor elétrico brasileiro, como descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, custos de universalização do serviço de energia elétrica, entre outros.
Esse dinheiro é arrecadado de todos os consumidores de energia, por meio de um valor embutido na conta de luz. Com a MP, os consumidores não poderão pagar valores além do teto previsto no orçamento da CDE.
Caso os recursos arrecadados sejam insuficientes, será criado um novo encargo chamado “Encargo de Complemento de Recursos”, que será cobrado exclusivamente dos agentes do setor elétrico beneficiados pelos subsídios, como empresas com incentivos ou tarifas reduzidas, proporcionalmente ao benefício recebido.
A cobrança do encargo terá início em 2027, com 50% do valor, e alcançará 100% em 2028. Segundo o governo, a mudança visa dar mais previsibilidade ao valor cobrado dos consumidores, evitando aumentos inesperados nas contas de luz, além de responsabilizar mais diretamente os beneficiários dos subsídios pelos custos que esses benefícios geram ao sistema.
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No setor de petróleo e gás, a MP traz mudanças para a comercialização do gás natural da União. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) passa a definir as condições de acesso, incluindo os valores, aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte necessários para levar o gás ao mercado.
Os sistemas passam a ser tratados como infraestrutura integrada, sem aplicação de penalidades à PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) pela operação.
A MP também permite que a posse ou propriedade do gás natural e seus derivados sejam transferidas ao agente comercializador contratado, incluindo a Petrobras, antes e depois do processamento, conforme acordo firmado.
As mudanças entram em vigor imediatamente, com exceção das regras sobre a CDE, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.