Avança na Câmara projeto que dá prioridade a trabalhadores tirarem férias com os filhos em idade escolar
Férias conjuntas garantem que os pais sejam os “principais cuidadores” das crianças no período, argumenta a relatora Rogéria Santos

Rafael Corrieri
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que garante a trabalhadores com filhos entre 4 e 17 anos prioridade nas férias que sejam no mesmo período das férias escolares.
O PL altera o artigo 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e teve a relatória da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
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“Os pais, com filhos entre 4 e 17 anos de idade, regularmente matriculados em estabelecimento escolar, terão prioridade no gozo de férias em período que coincida com o de férias escolares”, diz o projeto.
A relatora afirmou durante o seu voto que as férias conjuntas garantem que os pais sejam os “principais cuidadores” das crianças durante o período em que passam mais tempo em casa.
“A prioridade nas férias para esses pais é uma forma de assegurar que eles possam ser os principais cuidadores das crianças durante esse período, sem a pressão de ter que conciliar o trabalho com a atenção aos filhos em período sem aulas”, afirmou Rogéria.
O texto aprovado foi a redação substituta proposta pela relatora. Rogéria mudou a redação original para substituir o termo “idade escolar”, utilizado pela autora do PL, para a definição de entre 4 e 17 anos. Segundo ela, o termo é bastante conhecido, mas não tem definição legal. Por isso, a mudança é justificada para “evitar debates desnecessários”.
O texto foi recebido nesta sexta-feira (11) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise de caráter conclusivo, o que significa que ser for aprovado segue para votação no Senado.