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Presença israelense nos territórios palestinos é ilegal, diz Corte Internacional de Justiça

Órgão máximo da ONU deu parecer consultivo sobre a legalidade da ocupação israelense de 57 anos de Jerusalém Oriental e Cisjordânia ocupada

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Corte Internacional de Justiça durante audiência sobre a aplicação da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio na Faixa de Gaza | Divulgação/ICJ
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A Corte Internacional de Justiça (CIJ) emitiu um parecer nesta sexta-feira (19) afirmando que a ocupação dos territórios palestinos por Israel é ilegal e viola o direito internacional.

Órgão máximo da ONU para deliberar sobre disputas entre Estados, a Corte foi solicitada pela Assembleia Geral a dar um parecer consultivo sobre a legalidade da ocupação de 57 anos de Israel de Jerusalém Oriental, Cisjordânia Ocupada e Faixa de Gaza e concluiu que:

  • a presença contínua do Estado de Israel no Território Palestino Ocupado é ilegal;
  • o Estado de Israel tem a obrigação de encerrar sua presença ilegal no Território Palestino Ocupado o mais rapidamente possível;
  • o Estado de Israel tem a obrigação de cessar imediatamente todas as novas atividades de assentamento e de evacuar todos os colonos do Território Palestino Ocupado;
  • o Estado de Israel tem a obrigação de reparar os danos causados a todas as pessoas naturais ou jurídicas afetadas no Território Palestino Ocupado;
  • todos os Estados têm a obrigação de não reconhecer como legal a situação decorrente da presença ilegal do Estado de Israel no Território Palestino Ocupado e de não prestar ajuda ou assistência na manutenção da situação criada pela presença contínua do Estado de Israel no Território Palestino Ocupado;
  • as organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas, têm a obrigação de não reconhecer como legal a situação decorrente da presença ilegal do Estado de Israel no Território Palestino Ocupado; e
  • as Nações Unidas, especialmente a Assembleia Geral, que solicitou a opinião, e o Conselho de Segurança, devem considerar as modalidades precisas e as ações adicionais necessárias para encerrar o mais rapidamente possível a presença ilegal do Estado de Israel no Território Palestino Ocupado.

A decisão não é juridicamente vinculativa, mas tem peso internacional e pode levar mais países a reconhecerem o estado da Palestina, em particular no Ocidente, seguindo o exemplo recente da Espanha, Noruega e Irlanda.

Territórios palestinos ocupados

Os territórios palestinos ocupados referem-se às áreas da Cisjordânia, Jerusalém Oriental e a Faixa de Gaza que foram ocupadas por Israel durante a Guerra dos Seis Dias em 1967. Mais tarde, anexou unilateralmente Jerusalém Oriental e retirou suas tropas e colonos de Gaza, embora tenha exercido controle sobre o enclave por anos por meio de um bloqueio quase total. A comunidade internacional tipicamente vê todas essas áreas como territórios ocupados.

Em fevereiro, o então ministro das Relações Exteriores palestino, Riad Malki, acusou Israel de apartheid e solicitou ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) que declarasse a ocupação israelense ilegal e que exigisse sua cessação imediata e incondicional para preservar a viabilidade de uma solução de dois Estados.

Israel, que frequentemente considera a ONU e os tribunais internacionais como tendenciosos, não enviou representantes para as audiências e apresentou apenas comentários por escrito

Nos últimos anos, Israel construiu mais de 100 assentamentos na Cisjordânia, com a população de colonos crescendo mais de 15%. Em Jerusalém Oriental, considerada por Israel como parte de sua capital, vivem 200 mil israelenses em assentamentos que a comunidade internacional considera ilegais e como obstáculos para a paz, devido à construção em terras reivindicadas pelos palestinos. Moradores palestinos enfrentam discriminação sistemática, dificultando a construção e expansão de suas residências na cidade.

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