Justiça multa Pablo Marçal em R$ 30 mil por chamar Boulos de "drogado"
Tribunal Regional Eleitoral de SP classificou ofensas como propaganda eleitoral negativa inverídica
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Camila Stucaluc
Pablo Marçal | Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o coach e candidato à Prefeitura da capital paulista Pablo Marçal (PRTB) por propaganda eleitoral negativa inverídica contra o deputado federal Guilherme Boulos (Psol), que também concorre ao pleito. Ele foi multado em R$ 30 mil por chamar o adversário de “drogado”.
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A decisão atende uma representação protocolada por Boulos, baseada em um vídeo publicado por Marçal em seu perfil nas redes sociais. Na gravação, o coach afirma que Boulos é “um drogado”, que já foi preso portando droga” e que “vai demonstrar isso no último debate”, pois “o processo está em segredo de Justiça”.
Segundo o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral da Capital, Marçal prestou a declaração sem ter certeza da respectiva acusação contra Boulos.
“No caso, o requerido novamente imputou ao autor a prática de conduta ofensiva à sua honra, ao referir que ele "é um drogado" sem qualquer prova do alegado; o que, sem dúvida alguma, é um ataque pessoal ofensivo não apenas à reputação social e moral do autor, mas também à sua honra subjetiva”, afirmou o magistrado.
Ele ressaltou que a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal, não é absoluta e que se limita ao “campo da crítica de índole política”. Para ele, as falas de Marçal “extrapolaram” os limites da liberdade de expressão e do debate político e democrático, o que vai conta um ambiente saudável de discussão baseada em fatos.
Justiça multa Pablo Marçal em R$ 30 mil por chamar Boulos de "drogado"Tribunal Regional Eleitoral de SP classificou ofensas como propaganda eleitoral negativa inverídicaJustiça2024-08-30T07:05:00.000ZO Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o coach e candidato à Prefeitura da capital paulista Pablo Marçal (PRTB) por propaganda eleitoral negativa inverídica contra o deputado federal Guilherme Boulos (Psol), que também concorre ao pleito. Ele foi multado em R$ 30 mil por chamar o adversário de “drogado”. A decisão atende uma representação protocolada por Boulos, baseada em um vídeo publicado por Marçal em seu perfil nas redes sociais. Na gravação, o coach afirma que Boulos é “um drogado”, que já foi preso portando droga” e que “vai demonstrar isso no último debate”, pois “o processo está em segredo de Justiça”. Segundo o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral da Capital, Marçal prestou a declaração sem ter certeza da respectiva acusação contra Boulos. “No caso, o requerido novamente imputou ao autor a prática de conduta ofensiva à sua honra, ao referir que ele "é um drogado" sem qualquer prova do alegado; o que, sem dúvida alguma, é um ataque pessoal ofensivo não apenas à reputação social e moral do autor, mas também à sua honra subjetiva”, afirmou o magistrado. Ele ressaltou que a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal, não é absoluta e que se limita ao “campo da crítica de índole política”. Para ele, as falas de Marçal “extrapolaram” os limites da liberdade de expressão e do debate político e democrático, o que vai conta um ambiente saudável de discussão baseada em fatos.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/justica-multa-pablo-marcal-em-r-30-mil-por-associar-guilherme-boulos-a-cocaina