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Justiça

Justiça multa Pablo Marçal em R$ 30 mil por chamar Boulos de "drogado"

Tribunal Regional Eleitoral de SP classificou ofensas como propaganda eleitoral negativa inverídica

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Pablo Marçal | Reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o coach e candidato à Prefeitura da capital paulista Pablo Marçal (PRTB) por propaganda eleitoral negativa inverídica contra o deputado federal Guilherme Boulos (Psol), que também concorre ao pleito. Ele foi multado em R$ 30 mil por chamar o adversário de “drogado”.

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A decisão atende uma representação protocolada por Boulos, baseada em um vídeo publicado por Marçal em seu perfil nas redes sociais. Na gravação, o coach afirma que Boulos é “um drogado”, que já foi preso portando droga” e que “vai demonstrar isso no último debate”, pois “o processo está em segredo de Justiça”.

Segundo o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral da Capital, Marçal prestou a declaração sem ter certeza da respectiva acusação contra Boulos.

“No caso, o requerido novamente imputou ao autor a prática de conduta ofensiva à sua honra, ao referir que ele "é um drogado" sem qualquer prova do alegado; o que, sem dúvida alguma, é um ataque pessoal ofensivo não apenas à reputação social e moral do autor, mas também à sua honra subjetiva”, afirmou o magistrado.

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Ele ressaltou que a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal, não é absoluta e que se limita ao “campo da crítica de índole política”. Para ele, as falas de Marçal “extrapolaram” os limites da liberdade de expressão e do debate político e democrático, o que vai conta um ambiente saudável de discussão baseada em fatos.

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