Tribunal determina suspensão de greve dos rodoviários no DF
Corte alegou que usuários não foram avisados e classificou paralisação como abusiva
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou a suspensão da greve dos rodoviários do Distrito Federal marcada para esta 2ª feira (6.nov). A paralisação havia sido decidida na manhã de domingo (5.nov) pela categoria, que reivindica a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, reposição salarial e ganho acima da inflação.
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A decisão do TRT-10 atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. No texto, o órgão classificou a greve dos rodoviários como abusiva, uma vez que a paralisação teria sido deflagrada sem qualquer aviso regular à população e sem a fixação de percentuais mínimos de funcionamento do sistema rodoviário de transporte coletivo.
Durante a análise, o desembargador Alexandre Nery de Oliveira afirmou que, embora as informações constantes dos autos demonstrem que a categoria informou às empresas a realização da greve com a antecedência de 72 horas exigidas em lei, não consta que a população tenha sido informada. Isso vai contra a lei, já que quando se trata de atividade essencial, os usuários dos serviços devem ser comunicados.
"A categoria obreira, portanto, avançou em aparente abuso do direito de greve ao não observar a necessidade de deflagrar a greve apenas 72 horas após a comunicação ao patronato e aos usuários do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal", disse Alexandre Nery de Oliveira.
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Na decisão, o desembargador determinou que a suspensão da greve tem efeito imediato e deve vigorar enquanto não se resolver o contrário. Ele marcou uma audiência de conciliação entre as partes para às 14h desta 2ª feira (6.nov), na sede do TRT-10.