STF forma maioria a favor de contribuição assistencial para sindicatos
Desconto será compulsório, mas poderá ser contestado. Valor servirá para custear atividades sindicais
Mayra Leal
O Supremo Tribunal Federal formou maioria a favor da cobrança da contribuição assistencial, que deverá custear atividades coletivas dos sindicatos - como as campanhas salariais. A proposta em julgamento prevê que mesmo trabalhadores não sindicalizados voltem a pagar uma diária por ano à organização que representa a categoria.
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A contribuição assistencial funcionaria de forma semelhante ao imposto sindical, que foi cobrado até 2017, antes da Reforma Trabalhista. A diferença, agora, é que a cobrança não será por lei, conforme explica o advogado trabalhista, Mario Paiva.
"Os sindicatos vão ter liberdade de, através de uma convenção coletiva ou um acordo coletivo, impor ao trabalhador, seja ele sindicalizado ou não, a contribuição assistencial", afirma o especialista.
A decisão tomada em assembleia será enviada à empresa, que fará o desconto salarial e repassará a contribuição aos sindicatos. A cobrança será compulsória, porém, se o trabalhador se opuser ao pagamento, ele poderá expressar, formalmente, sua recusa, através de uma carta ou comunicado à empresa e ao sindicato.
Para o sindicalista, Ivan Duarte, a volta da contribuição seria um fortalecimento das entidades de classe, que perderam parte de suas rendas. "Tudo dentro do sindicato requer a parte financeira... para a gente ter bons advogados, precisa-se pagar para ter serviço de qualidade, atendendo o trabalhador", argumenta o presidente da União Geral dos Trabalhadores do Pará.
No julgamento, que acontece no plenário virtual do STF, até o dia 11 de setembro, seis ministros já se mostraram favoráveis à proposta. Mesmo posicionamento do Ministério do Trabalho e Emprego, que informou que há também uma discussão sobre formas de financiamento para fortalecer os sindicatos.
"Os órgãos de governo podem buscar outros meios de financiamento dos sindicatos que, hoje, encontram-se sem imposto sindical. Então, precisam de recursos até mesmo para beneficiar os seus associados", conclui o advogado trabalhista, Mario Paiva.