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Justiça

Atos golpistas: Supremo começa a julgar outras 250 denúncias

No bloco que se encerra nesta 3ª, por maioria, mais 250 golpistas viraram réus

Imagem da noticia Atos golpistas: Supremo começa a julgar outras 250 denúncias
estátua da justiça, em frente ao stf, pichada com a frase 'Perdeu, mané'
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta 3ª feira (9.mai), mais 250 denúncias contra acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e vandalizadas.

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O julgamento será em sessão virtual e deve ser finalizado até 15 de maio. Nesta quarta leva de denúncias, os ministros votarão por tornar réus ou não 25 executores dos atos de vandalismo e outros 225 incitadores e autores intelectuais da invasão golpista.

Nesta 2ª feira (8.mai), o STF encerra o julgamento do terceiro bloco de denúncias, contra outros 250 golpistas. A maioria dos ministros, que têm até 23h59 para depositar seu voto no plenário virtual, acompanhou o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, para torná-los réus. O placar, até a manhã de hoje, era de 6 votos a 1.

Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes, além de Alexandre de Moraes, são os ministros que, até agora, votaram por tornar réus os golpistas denunciados neste terceiro grupo.

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Manifestantes invadiram os prédios dos Três Poderes em 8/01 | Marcelo Camargo/Agência Brasil

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, declarou em seu voto que as circunstâncias descritas na denúncia da PGR mostram um vínculo entre os denunciados, com o intuito de se organizarem para praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito.

"A verdade é que as circunstâncias descritas pelo Parquet Federal, todas com esteio em lastro probatório mínimo, denunciam a possível existência, neste caso, de um vínculo associativo permanente -- que se projetou desde o mês de outubro do ano de 2022 até a data da efetiva prisão dos acusados, ocorrida em 09.01.2023 -- estabelecido com o aparente propósito de viabilizar, no contexto de um articulado programa delinquencial, a prática de uma série de delitos contra a Paz Pública e o Estado Democrático de Direito, em razão dos quais se constituiu e organizou-se, ao que tudo indica, a massa criminosa em questão", diz Weber no voto.

André Mendonça, único ministro a divergir do voto do relator, defendeu que apenas 50 dos acusados -- investigados como executores dos atos de vandalismo no inquérito -- virem réus. Em seu voto, o ministro também argumentou que os réus devem ser julgados pela Justiça Federal do Distrito Federal e não pelo STF.

Segundo Mendonça, "não há individualização mínima das condutas" dos outros 200 denunciados, investigados por serem incitadores e autores intelectuais da invasão.

"Voto pela rejeição das denúncias, eis que não trouxeram indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados nas iniciais acusatórias pelas duzentas pessoas aqui denunciadas por estarem no acampamento no dia 9 de janeiro de 2023" afirma o ministro em seu voto.

Os denunciados são acusados dos seguintes crimes:

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do estado democrático de direito;
  • golpe de estado;
  • incitação ao crime;
  • dano qualificado;
  • deterioração de patrimônio tombado.

Somando aos golpistas denunciados no primeiro e no segundo bloco, o STF já decidiu pela abertura de ações contra 550 pessoas. Desde o dia 8 de janeiro, a Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou 1390 envolvidos nos atos de vandalismo contra os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

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