CPI da Pandemia: Lewandowski arquiva investigação contra Wagner Rosário
Ministro do STF entendeu que Ministério Público Federal é quem deve avaliar abertura de ação penal pública
André Anelli
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento da investigação contra o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, pela suposta prática de prevaricação, envolvendo a compra da vacina Covaxin pelo Ministério da Saúde. O procedimento criminal havia sido solicitado pela CPI da Pandemia no Senado.
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Ao analisar o pedido, o ministro Lewandowski observou que, diante da natureza dos delitos indicados no relatório final da CPI, cabe ao Ministério Público Federal (MPF) firmar posicionamento quanto à presença de elementos necessários para eventual propositura da ação penal. No entanto, o ministro apresentou ressalva de que os senadores da CPI que pediram a investigação podem requerer novas diligências complementares à Polícia Federal, caso queiram, mas em um novo procedimento.
Segundo o relatório da CPI, o ministro da CGU teria se omitido sobre a apuração de denúncias de corrupção e favorecimento de empresas no processo de aquisição dos imunizantes. Em sua defesa, Wagner Rosário argumentou que a CGU teve atuação adequada junto ao Ministério da Saúde para o controle de juridicidade na compra da Covaxin e que o fato de a aquisição ter sido cancelada revelaria a impossibilidade do cometimento do crime.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, assinalou que o relatório final da CPI não apresenta indícios mínimos da prática do crime de prevaricação, definido no Código Penal como "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".