CNJ lança ferramenta de busca ativa que facilita a adoção tardia
Objetivo é promover o encontro entre pretendentes habilitados e crianças e adolescentes aptos à nova família

Cristina Christiano
Uma ferramenta de busca ativa nacional de crianças e adolescentes que aguardam em abrigos a chance de ganhar uma família adotiva será lançada nesta 3ª feira (24.mai) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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O objetivo do novo mecanismo, que estará disponível no Sistema Nacional de Adoção (SNA), é promover o encontro entre pretendentes habilitados à adoção e crianças e adolescentes aptos a ganharem nova família, mas que, por uma série de motivos, entre os quais não serem compatíveis com o perfil procurado, permanecem esquecidos nos abrigos.
Embora o Cadastro Nacional de Adoção conte com mais de 32 mil pretendentes habilitados a adotar e cerca de 3 mil crianças e adolescentes à espera de um lar, a conta não fecha. Esses pequenos deixados nos abrigos têm alguma deficiência física ou intelectual, problemas de saúde, pertencem a grupos de irmãos ou têm idade considerada avançada e não se enquadram no perfil que a maioria ainda exige, apesar dos avanços conquistados nos últimos anos para mudar esse perfil.
Segundo estatísticas do SNA, das 3.237 adoções realizadas em 2021, 1,7% das crianças tinham alguma deficiência; 1,3% com doença infectocontagiosa; e 9,5% apresentavam algum outro problema de saúde. Em 2019, das 3.203 adoções com sentença definitiva, apenas 0,6% eram de crianças ou adolescentes com deficiência, 0,3% com doença infectocontagiosa e 2,3% de com outros problemas. Em 2019, 719 crianças adotadas pertenciam a grupos de irmãos. Mas, em 2021, o número dobrou. Foram 1.470 que ganharam nova família.
Alguns tribunais, como Tribunal de Justiça de São Paulo, com o programa Adote um Boa noite, e o Tribunal de Justiça do Paraná, com o aplicativo A.Dot, já contam com programas de busca ativa. Mas agora, além da regulamentação (com orientações a magistrados e equipes técnicas), o CNJ oferecerá essa possibilidade no próprio sistema.
Na primeira fase, as unidades judiciárias poderão indicar quais crianças e adolescentes estarão disponíveis para busca ativa, com a possibilidade de inclusão de fotos e vídeos. Em um segundo momento, será disponibilizado o ambiente para que os pretendentes habilitados realizem a consulta de todas as crianças e adolescentes previamente disponibilizadas à busca ativa.
A inserção na busca ativa exigirá, além de decisão judicial, a manifestação positiva das crianças e adolescentes quando forem capazes de exprimir sua vontade.
Segundo Isabely Mota, administradora do SNA, a ferramenta foi elaborada para assegurar a proteção e a confidencialidade dos dados de crianças e adolescentes. O acesso à busca ativa será dado somente a pretendentes que estiverem regularmente habilitados à adoção, mediante o compromisso de preservarem a identidade e a imagem das crianças e adolescentes.
Não serão permitidos o repasse e a divulgação das informações, sob pena de responsabilidade cível e criminal. "Haverá marca d'água no material de todas as crianças e jovens, no qual ficarão registrados o CPF e os dados do pretendente que está acessando o perfil", explica.