Justiça

Justiça condena empresas que contrataram falso médico na Praia Grande

Companhias deverão pagar R$ 500 mil ao Estado de SP por dano moral social

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Valor pago pelas companhias será destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos | Divulgação

Valor pago pelas companhias será destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos | Divulgação

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Três empresas foram condenadas, na 5ª feira (3.dez), a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral social ao Estado de São Paulo devido à contratação de um falso médico em unidades de saúde da Praia Grande. O homem, que se identificou como Henry Cantor Bernal e apresentou documentos falsos, trabalhou em hospitais de agosto de 2019 a junho de 2020, data em que foi preso em flagrante. 

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A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Marlon Fernandes, na 3ª Vara Cível de Praia Grande, pedia para que a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), a CAP Serviços Médicos e a Unidade Clínica de Ortopedia e Traumatologia (UCOT) fossem responsabilizadas pela contratação do falso profissional de saúde. Conforme informado, a SPDM, gestora do Complexo Hospitalar Irmã Dulce, não contratou o homem diretamente, e sim por meio das duas empresas citadas na ação.

Para o promotor, houve uma "sucessão de erros grosseiros e o completo descuido" das empresas na exigência, análise e verificação dos documentos apresentados pelo falso médico, que passou vários meses atendendo a população sem ter qualquer formação na área médica. Segundo os autos, a cópia do diploma apresentado pelo homem não tinha autenticação e apresentava indícios de tentativa de fraude. Além disso, ele encaminhou uma carteira de habilitação paraguaia em nome diferente do constante no diploma, fato que não foi observado pela contratante.

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Diante dos documentos apresentados, o juiz Leonardo Grecco decidiu pela condenação das três empresas, levando em consideração que a atuação do falso profissional teria resultado em óbitos. O valor pago pelas companhias será destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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