Publicidade
Justiça

Justiça condena empresas que contrataram falso médico na Praia Grande

Companhias deverão pagar R$ 500 mil ao Estado de SP por dano moral social

Imagem da noticia Justiça condena empresas que contrataram falso médico na Praia Grande
Valor pago pelas companhias será destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos | Divulgação
• Atualizado em
Publicidade

Três empresas foram condenadas, na 5ª feira (3.dez), a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral social ao Estado de São Paulo devido à contratação de um falso médico em unidades de saúde da Praia Grande. O homem, que se identificou como Henry Cantor Bernal e apresentou documentos falsos, trabalhou em hospitais de agosto de 2019 a junho de 2020, data em que foi preso em flagrante. 

+ Leia as últimas notícias no portal SBT News

A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Marlon Fernandes, na 3ª Vara Cível de Praia Grande, pedia para que a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), a CAP Serviços Médicos e a Unidade Clínica de Ortopedia e Traumatologia (UCOT) fossem responsabilizadas pela contratação do falso profissional de saúde. Conforme informado, a SPDM, gestora do Complexo Hospitalar Irmã Dulce, não contratou o homem diretamente, e sim por meio das duas empresas citadas na ação.

Para o promotor, houve uma "sucessão de erros grosseiros e o completo descuido" das empresas na exigência, análise e verificação dos documentos apresentados pelo falso médico, que passou vários meses atendendo a população sem ter qualquer formação na área médica. Segundo os autos, a cópia do diploma apresentado pelo homem não tinha autenticação e apresentava indícios de tentativa de fraude. Além disso, ele encaminhou uma carteira de habilitação paraguaia em nome diferente do constante no diploma, fato que não foi observado pela contratante.

+ Polícia Federal deflagra operação de combate ao abuso sexual infantil

Diante dos documentos apresentados, o juiz Leonardo Grecco decidiu pela condenação das três empresas, levando em consideração que a atuação do falso profissional teria resultado em óbitos. O valor pago pelas companhias será destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Publicidade

Últimas Notícias

Publicidade