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Justiça

Moraes quebra sigilos de ministro e afasta presidente e servidores do Ibama 

Ministro do STF determinou 5 ações à Polícia Federal na operação que investiga exportação de madeira

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Fachada Ministério do Meio Ambiente
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Em representação enviada a Polícia Federal, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou a realização de perícia, medidas cautelares de busca e apreensão, afastamento de sigilos bancário e fiscal, suspensão cautelar da função pública e  suspensão dos efeitos das normas de exportação de madeira sem autorizações.

No documento, Moraes destaca suposto favorecimento a empresas do setor madeireiro "possível existência de indícios de participação do atual ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em razão de comunicações ao Coaf por operações suspeitas realizadas, também nos últimos anos, por intermédio do escritório de advocacia do qual o referido ministro de Estado é sócio."

O ministro determinou 5 ações à PF:1 - realização de perícia nas amostras do material apreendido

2 - Busca e apreensão de documentos, mídias, dados e objetos que tenham envolvimento direto com as infrações (tablets, computadres, celulares) das seguintes pessoas:
- Ricardo de Aquino Salles
- Leopoldo Penteado Butkiewicz
- Eduardo Bim
- Olímpio Ferreira Magalhães
- Wagner Tadeu Matiota
- Leslie Nelson Jardim Tavares
- André Heleno Azevedo Silveira
- Artur Vallinoto Bastos
- Walter Mendes Magalhães Júnior
- Olivaldi Alves Azevedo Borges
- João Pessoa Riograndense Moreira Junior
- Rafael Freire de Macedo
- Leônidas Dahás Jorge de Souza
- Leonidas Ernesto de Souza
- Esdras Heli de Souza
- David Pereira Serfaty
- Leon Robert Weich
- Jadir Antonio Zilio
- Associação das Indústrias Exportadres de Madeira no Pará
- Ebata Produtos Florestais Ltda
- Confloresta
- Tradelink Madeiras Ltda
- Wizi Indústria Comércio e Exportação de Madeiras Ltda

3 - Afastamento dos sigilos bancários e fiscal entre 01/01/2018 e 12/05/2021 do ministro Salles e dos demais listados na investigação.

4 - Medida cautelar diversa da prisão consistenten na suspensão do exercício da função pública pelo prazo de 90 dias de Leopoldo Penteado Butkiewicz; Wagner Tadeu Matiota; Eduardo Bim (presidente do Ibama); Olímpio Ferreira Magalhães; João Pessoa Riograndense Moreira Junior; Rafael Freire de Macedo;Leslie Nelson Jardim Tavares; André Heleno Azevedo Silveira e Artur Vallinoto Bastos

5 - Suspender liminarmente os efeitos despacho N. 7036900/2020-GABIN determinando imediato retorno da exigência de integral cumprimento dos procedimentos para a exportação de madeira. 

Leia a decisão:

  Decisa?o Meio Ambiente by MArcela Gracie on Scribd

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