Justiça
Vacinação compulsória não significa vacinação forçada, diz Lewandowski
Ministro do STF, que é relator de ações sobre vacinação contra a covid-19, votou pela obrigatoriedade da aplicação do imunizante em estados e municípios
Ricardo Chapola
• Atualizado em
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou nesta quarta-feira (16) pela obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 nos Estados e municípios do país.
Ele é relator de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratavam da competência de estados e cidades para determinar a vacinação compulsória da população.
Em seu voto, de 37 páginas, Lewandowski sustentou que a obrigatoriedade da vacina não implica em forçar ninguém a tomar o imunizante.
Ele argumentou ainda que os brasileiros que se negarem a se imunizar estarão sujeitos às sanções previstas na lei 13.979/2020 e seguiu a linha da sustentação feita anteriormente pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Para Aras, a obrigatoriedade da vacinação não autoriza o estado a forçar as pessoas a tomar o imunizante. "A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva e aplicação de força física para inocular o imunizante", afirmou. Aras defendeu que os brasileiros que optem por não tomar a vacina sejam sujeitos a sações como proibir de exercer alguns direitos e acessar alguns programas públicos.
Além dessas ADIs, o STF também julgará um recurso extraordinário que questiona se o Estado pode ou não obrigar país a vacinar seus filhos. O relator do recurso é o ministro Luis Roberto Barroso.
Até o momento, apenas Lewandowski proclamou seu voto. Barroso fará o voto do recurso do qual é relator na sessão desta quinta-feira (17). A previsão é de que os demais ministros também votem sobre as ações e o recurso até o recesso do Judiciário, que funciona até sexta-feira (18).
VÍDEO - Assista a reportagem do SBT Brasil sobre o caso
Ele é relator de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratavam da competência de estados e cidades para determinar a vacinação compulsória da população.
Em seu voto, de 37 páginas, Lewandowski sustentou que a obrigatoriedade da vacina não implica em forçar ninguém a tomar o imunizante.
"E tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente". Segundo o relator das ADIs, "a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas"."A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes", escreveu o ministro.
Ele argumentou ainda que os brasileiros que se negarem a se imunizar estarão sujeitos às sanções previstas na lei 13.979/2020 e seguiu a linha da sustentação feita anteriormente pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Para Aras, a obrigatoriedade da vacinação não autoriza o estado a forçar as pessoas a tomar o imunizante. "A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva e aplicação de força física para inocular o imunizante", afirmou. Aras defendeu que os brasileiros que optem por não tomar a vacina sejam sujeitos a sações como proibir de exercer alguns direitos e acessar alguns programas públicos.
Além dessas ADIs, o STF também julgará um recurso extraordinário que questiona se o Estado pode ou não obrigar país a vacinar seus filhos. O relator do recurso é o ministro Luis Roberto Barroso.
Até o momento, apenas Lewandowski proclamou seu voto. Barroso fará o voto do recurso do qual é relator na sessão desta quinta-feira (17). A previsão é de que os demais ministros também votem sobre as ações e o recurso até o recesso do Judiciário, que funciona até sexta-feira (18).
VÍDEO - Assista a reportagem do SBT Brasil sobre o caso
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