Exército contrariou lei ao revogar rastreabilidade de armas, diz Câmara do MPF
Avaliação é de que Bolsonaro agiu politicamente. Nota vai embasar o parecer da PGR sobre o tema, que será enviada ao STF
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A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal produziu nota técnica nesta 4ª feira (7.out) indicando que o Exército contrariou a legislação brasileira quando revogou normas sobre controle, rastreabilidade e identificação de armas de fogo e munições. O documento foi encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras.
A nota técnica vai subsidiar o parecer de Aras em duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos pedem o reestabelecimento das normas revogadas.
A portaria do Exército cancelou três atos: o que criava e estruturava o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército; o que definia os dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas; e o que tratava sobre a marcação de embalagens e cartuchos de munição. As normas entrariam em vigor no início de maio.
Na nota, a Câmara do MPF defende que a portaria do Exército "deu-se sem indicação de fundamento preciso", contraria os princípios do Estatuto do Desarmamento e representaria um retrocesso na proteção dos direitos à vida e à segurança. Também afirma que ela fere o princípio da impessoalidade porque sua edição "expressou vontade pessoal do Presidente da República".
"Ao que tudo indica, o Presidente da República agiu segundo sua compreensão política sobre o tema tratado nas normas em questão", diz o documento. "Contudo, essa compreensão se opõe aos atos normativos preexistentes, de caráter geral e abstrato e que não poderiam ser afastados de modo informal por sua determinação verbal, ainda que dirigida a autoridade a ele subordinada".
A nota técnica vai subsidiar o parecer de Aras em duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos pedem o reestabelecimento das normas revogadas.
A portaria do Exército cancelou três atos: o que criava e estruturava o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército; o que definia os dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas; e o que tratava sobre a marcação de embalagens e cartuchos de munição. As normas entrariam em vigor no início de maio.
Na nota, a Câmara do MPF defende que a portaria do Exército "deu-se sem indicação de fundamento preciso", contraria os princípios do Estatuto do Desarmamento e representaria um retrocesso na proteção dos direitos à vida e à segurança. Também afirma que ela fere o princípio da impessoalidade porque sua edição "expressou vontade pessoal do Presidente da República".
"Ao que tudo indica, o Presidente da República agiu segundo sua compreensão política sobre o tema tratado nas normas em questão", diz o documento. "Contudo, essa compreensão se opõe aos atos normativos preexistentes, de caráter geral e abstrato e que não poderiam ser afastados de modo informal por sua determinação verbal, ainda que dirigida a autoridade a ele subordinada".
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