Eleitor pode ser preso no dia da eleição? Entenda
Candidatos não podem ser presos 15 dias antes da votação; e eleitores cinco dias antes
O primeiro turno das Eleições 2022 acontece no próximo dia 02 de outubro. Desde o dia 17 de setembro, candidatos ao pleito eleitoral não podem ser presos. E a partir do dia 27 de setembro, eleitores é que não podem ser presos, segundo o que está previsto no Código Eleitoral, através da Lei nº 4.737/1965. A regra vale até 48 horas após o término da votação. Além disso, as regras voltam a valer, antes do segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro.
Saiba mais:
- Conheça o SBT News De Fato, o núcleo de checagem de fatos do SBT
- Desconifou de um conteúdo? Envie para o Instagram, Facebook ou TikTok do SBT News
- Envie sua denúncia para o email defato@sbt.com.br
- Acesse o Projeto Comprova no SBT e SBT News
- Leia as últimas notícias no portal SBT News
Entretanto, o Código Eleitoral também prevê a prisão de cidadãos, através de três situações: flagrante de crime, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e em caso de desobediência a salvo-conduto.
Flagrante de crime
De acordo com o artigo 302, do Código de Processo Penal, a prisão em flagrante acontece em três diferentes modalidades:
- Flagrante Próprio: quando a pessoa é pega no momento em que pratica a infração penal ou logo após ter cometido o crime.
- Flagrante Impróprio: quando a pessoa é perseguida logo após a ocorrência do crime, em situação na qual aparenta ser a autora do delito.
- Presumido: quando a pessoa é encontrada logo depois do crime, portando instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem ser a possível autora da infração penal.
Sentença criminal por crime inafiançável
Através do ato, o juiz encerra um processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. Ou seja, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Entre os crimes estão: prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo, feminicídio ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
Salvo-conduto
Salvo-conduto é um documento emitido por autoridades de um Estado que permite ao portador transitar por um determinado território. E neste caso, quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias. Vale destacar que a proteção contra detenções ou imunidade eleitoral, também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, assim como para fiscais de partidos políticos.
No dia da votação, alguém pode ser preso?
Sim, desde que se encaixe em alguma das três situações mencionadas acima. E mesmo assim, se for preso, o cidadão ainda será levado à presença de um juiz competente, que vai avaliar se a prisão é legal ou não. Segundo o Código Eleitoral, o objetivo é garantir que todo cidadão tenha direito ao voto.
SBT News De Fato
O SBT News De Fato o serviço de checagens, verificação de fatos e educação midiática do SBT. O objetivo é ser um núcleo de orientação e de informações ao público em relação ao conteúdo espalhado e distribuído na internet e pelas redes sociais. Nesta primeira fase, o grupo vai atuar no combate a desinformação durante o período das eleições gerais deste ano. A escolha sobre o candidato deve ser tomada com base em informações verdadeiras e confiáveis. Por isso, o SBT News De Fato conta com uma equipe de jornalistas profissionais do SBT, regionais e afiliadas. São eles: SBT SP, SBT Rio, SBT Pará, SBT RS, SBT DF, TV Aratu (BA), SBT MT (MT), TV Tambaú (PB), TV Jornal (PE), Jornal do Commercio (PE), TV Allamanda (RO), TV Norte (AM, AC e RR), TV Cidade Verde (PI) e TV Ponta Verde (AL). Clique aqui e saiba mais.
>> Lena Mendonça é jornalista na TV Allamanda
>> TV Allamanda, afiliada SBT em Rondônia, é integrante do SBT News De Fato
Você também pode se interessar por: