Justiça não acata isenção do Enem 2020 por quem faltou por medo de covid
Pessoas que conseguiram o benefício no Enem 2020 só poderiam ficar isentas se justificassem a ausência
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A Justiça Federal de São Paulo não irá acatar o pedido de isenção de taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021, feito pela Defensoria Pública da União, para quem faltou a avaliação por medo da pandemia do novo coronavírus.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aceita apenas motivos como acidente de trânsito no dia da prova, emergência médica, assaltos e morte na família, por exemplo (com os devidos documentos anexados, como atestados ou boletins de ocorrência), para continuar isento na edição seguinte.
A Defensoria, então, entrou com ação pedindo que fossem aceitas solicitações baseadas em autodelaração daqueles que não queriam se expor a aglomerações ou de quem tivesse sido exposto a casos confirmados ou suspeitos de covid-19.
A juíza Ana Lucia Petri Betto, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, argumenta na sentença que as medidas adotadas para "viabilizar o acesso à isenção da taxa de inscrição não se afiguram desproporcionais".
"O deferimento de medida liminar que determinasse que fosse acrescentada uma nova justificativa para ausência no Edital, após o esgotamento do prazo para a apresentação dessas justificativas e interposiçãode recursos implicaria em notável "periculum in mora" reverso, apto a causar prejuízos ao erário e atrasos injustificados no Exame de 2021", defende ua magistrada.
Atualmente os candidatos que se enquadram em critérios de renda e são alunos de escolas públicas ou bolsistas em instituições privadas te acesso ao benefício.
No ano passado, 55,3% dos candidatos não compareceram a modalidade impressa do exame, um recorde de abstenção. Na versão digital a ausência foi de 71,3%.