Rio tem novas medidas de restrição até 22 de março
Bares e restaurantes vão poder funcionar até 21h; confira as mudanças
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O prefeito do Rio Eduardo Paes ampliou as medidas restritivas relativas à covid-19 no município. O decreto foi publicado nesta 5ª feira (11.mar) no Diário Oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro.
As medidas valem até 22 de março e passam a vigorar à meia noite de 6ª feira (12.mar)
O que diz o decreto:
- Fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h às 05h
- Estão proibidos eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares, incluindo-se as rodas de samba; as boates e casas de espetáculo
- Serviços podem funcionar das 8h às 17h
- Administração pública, das 8h às 19h
- comércio em geral (incluindo bares e restaurantes) das 10h30 as 21h
- A prestação de serviço nas praias e na orla marítima, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante,poderá funcionar até às 17h
- Todas as atividades econômicas com atendimento presencial terão limitação de circulação de público de quarenta por cento da capacidade instalada.
- Fica proibida a exposição à venda ou comercialização de bebida alcoólica em bancas de jornais e revistas.
As medidas valem até 22 de março e passam a vigorar à meia noite de 6ª feira (12.mar)
O que diz o decreto:
- Fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h às 05h
- Estão proibidos eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares, incluindo-se as rodas de samba; as boates e casas de espetáculo
- Serviços podem funcionar das 8h às 17h
- Administração pública, das 8h às 19h
- comércio em geral (incluindo bares e restaurantes) das 10h30 as 21h
- A prestação de serviço nas praias e na orla marítima, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante,poderá funcionar até às 17h
- Todas as atividades econômicas com atendimento presencial terão limitação de circulação de público de quarenta por cento da capacidade instalada.
- Fica proibida a exposição à venda ou comercialização de bebida alcoólica em bancas de jornais e revistas.
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