STF determina que Anvisa apresente dados da vacina Sputnik V
Decisão foi motivada por uma ação do governador da Bahia, Rui Costa (PT), que deseja utilizar o imunizante russo no estado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta quarta-feira (20) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informe se a Sputnik V - vacina russa contra a Covid-19 - já recebeu uma solicitação de autorização temporária para uso emergencial no Brasil.
A decisão foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador da Bahia, Rui Costa (PT). Ele pede que o STF analise dispositivos da Medida Provisória (MP) 1026/2021, que diz respeito às medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas.
Na ADI, segundo o portal do STF, o estado da Bahia "pede a concessão de medida liminar para que seja admitida a importação e a distribuição de vacina que ainda não tenha sido registrada na Anvisa, desde que haja registro por agência reguladora certificada pela Organização Panamericana de Saúde".
De acordo com Rui, os dispositivos limitam a atuação dos estados no combate à pandemia ao impedir a importação de vacinas ainda não certificadas segundo as regras da MP.
"É com indignação que assistimos à incapacidade do Governo Federal de autorizar e comprar outras vacinas contra a Covid-19, como a Sputnik V, que está prestes a ser aprovada também pela agência europeia. A Argentina já está usando a vacina russa e avança na imunização de seu povo", disse o governador.
Segundo ele, "apesar dos avanços da distribuição da CoronaVac [vacina produzida pela Sinovac em parceria com o Instituto Butanta] na Bahia, ainda não tem doses da vacina suficientes nem mesmo para as primeiras quatro fases do plano de vacinação". O estado recebeu 376.600 doses do imunizante produzido no Instituto Butantan, em São Paulo (SP).
Em nota, o STF informa que o governo da Bahia argumenta que firmou termo de cooperação com o Fundo Russo de Investimentos Diretos para aquisição da vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya, visando à sua distribuição no estado.
Agora, a Anvisa tem 72 horas para retornar com as informações solicitadas pelo ministro Lewandowski, relator do caso.
A decisão foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador da Bahia, Rui Costa (PT). Ele pede que o STF analise dispositivos da Medida Provisória (MP) 1026/2021, que diz respeito às medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas.
Na ADI, segundo o portal do STF, o estado da Bahia "pede a concessão de medida liminar para que seja admitida a importação e a distribuição de vacina que ainda não tenha sido registrada na Anvisa, desde que haja registro por agência reguladora certificada pela Organização Panamericana de Saúde".
De acordo com Rui, os dispositivos limitam a atuação dos estados no combate à pandemia ao impedir a importação de vacinas ainda não certificadas segundo as regras da MP.
"É com indignação que assistimos à incapacidade do Governo Federal de autorizar e comprar outras vacinas contra a Covid-19, como a Sputnik V, que está prestes a ser aprovada também pela agência europeia. A Argentina já está usando a vacina russa e avança na imunização de seu povo", disse o governador.
Segundo ele, "apesar dos avanços da distribuição da CoronaVac [vacina produzida pela Sinovac em parceria com o Instituto Butanta] na Bahia, ainda não tem doses da vacina suficientes nem mesmo para as primeiras quatro fases do plano de vacinação". O estado recebeu 376.600 doses do imunizante produzido no Instituto Butantan, em São Paulo (SP).
Em nota, o STF informa que o governo da Bahia argumenta que firmou termo de cooperação com o Fundo Russo de Investimentos Diretos para aquisição da vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya, visando à sua distribuição no estado.
Agora, a Anvisa tem 72 horas para retornar com as informações solicitadas pelo ministro Lewandowski, relator do caso.
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