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Eleições: 17 municípios de São Paulo aguardam decisão judicial para definir prefeito

Candidatos tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, mas seguiram participando das eleições enquanto recorrem da decisão

Eleições: 17 municípios de São Paulo aguardam decisão judicial para definir prefeito
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Em 17 cidades do estado de São Paulo, a eleição municipal ainda não teve um desfecho definitivo. Diversos candidatos, embora tenham obtido a maioria dos votos, tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, mas seguiram participando das eleições enquanto recorrem da decisão. Agora, para que possam ser proclamados eleitos e tomem posse em 1º de janeiro, esses candidatos precisam reverter a decisão judicial.

As causas dos indeferimentos variam, incluindo casos de improbidade administrativa e condenações criminais determinadas por órgãos colegiados ou transitadas em julgado, conforme os critérios estabelecidos pela Lei de Inelegibilidade. Apesar disso, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) assegura o direito de concorrer enquanto a decisão definitiva não for proferida, com base no princípio da presunção de inocência. Assim, o candidato mantém a possibilidade de assumir o cargo caso consiga reverter a decisão após o pleito.

Em 10 municípios – Aramina, Eldorado, Guará, Guzolândia, Mirante do Paranapanema, Neves Paulista, Panorama, Reginópolis, São Sebastião da Grama e Tuiuti – o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já julgou e manteve os indeferimentos dos candidatos mais votados. Em Jacupiranga, Jundiaí e Sales Oliveira, as candidaturas foram deferidas em primeira instância, mas o TRE-SP determinou o indeferimento em julgamento posterior.

Já em quatro municípios, os processos ainda aguardam julgamento. Em Colina e Mongaguá, há pedidos de vista dos juízes para analisar o caso com mais profundidade. Em Auriflama e Bocaina, os processos estão prontos para decisão e deverão ser incluídos na pauta das próximas sessões.

Se algum candidato conseguir uma decisão favorável até o fim do ano, mesmo que ainda haja recurso pendente, sua candidatura será validada. Nesse caso, haverá uma retotalização dos votos, e o candidato será proclamado eleito. Caso contrário, o presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente como prefeito em 1º de janeiro, permanecendo no cargo até que o indeferimento seja revertido ou novas eleições sejam realizadas.

A situação se torna definitiva caso o indeferimento seja confirmado por uma decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou por trânsito em julgado, o que anularia o resultado e levaria à convocação de novas eleições.

Outros casos

Em Campinas, o prefeito Dário Saadi (Republicanos) conquistou 66,77% dos votos válidos no primeiro turno, mas sua reeleição permanece incerta. O registro de sua candidatura foi cassado em primeira instância pela 275ª Zona Eleitoral, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Mesmo assim, Saadi recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o que suspende temporariamente os efeitos da decisão até que o caso seja julgado de forma definitiva. Caso o TRE-SP mantenha a cassação em decisão colegiada, o prefeito perderá o direito de assumir o cargo, e o município deverá convocar novas eleições, a menos que ele obtenha novo efeito suspensivo.

No segundo turno das eleições, outras duas cidades, Jundiaí e Mauá, tiveram candidatos com registros sub judice. Em Jundiaí, Gustavo Martinelli (O Trabalho Vai Continuar) obteve 58,87% dos votos válidos, mas a vitória segue sob análise judicial. Se Martinelli não reverter a decisão até 31 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal assumirá temporariamente a prefeitura a partir de 1º de janeiro. Somente com uma decisão favorável do TRE-SP ou TSE, mesmo que ainda sujeita a recurso, ele poderá ser diplomado e tomar posse. Caso contrário, uma nova eleição será convocada.

Já em Mauá, o candidato Atila (De Volta pro Povo: A Cidade Sorrindo de Novo!) também disputou o segundo turno com o registro sub judice, mas foi derrotado. Marcelo Oliveira, da coligação Verdade para Mauá Avançar, foi o mais votado, com 54,05% dos votos válidos, e deverá assumir o cargo, a menos que surjam novas decisões judiciais contrárias.

Em outros municípios, como Águas de Santa Bárbara, Guatapará e Tambaú, candidatos com registros anteriormente questionados foram favorecidos em julgamentos do TRE-SP, podendo ser diplomados e tomar posse em janeiro, ainda que recursos sigam em andamento.

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