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Eleições

Eleições indiretas em Alagoas viram disputa judicial entre Calheiros e Lira

Com aliado da família Calheiros favorito, Lira trava batalha judicial para barrar o pleito e beneficiar aliado

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Assembleia Legislativa AL
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No mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou alterações nas regras das eleições indiretas aos cargos de governador e vice-governador de Alagoas, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado republicou o edital convocando novas eleições para o próximo domingo (15.mai). O pleito, porém, segue indefinido, pois o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), autor da ação, entrou nesta 3ª feira (10.mai), com um recurso para barrar novamente a disputa para o madato-tampão até o julgamento da ação pelo plenário da Corte.  

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O cargo de governador ficou vago com a renúncia de Renan Filho (MDB) para concorrer ao Senado nas eleições de outubro. O posto de vice-governador, por sua vez, estava vago desde a saída de Luciano Barbosa (MDB) para disputar as eleições municipais de 2020, e o presidente da Assembleia Legislativa não quis assumir o mandato para também ser candidato em outubro.

O pleito, inicialmente marcado para o último dia 2, estava suspenso em razão de decisão liminar do presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Fux. O Partido Progressistas (PP) ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar, contra a convocação da eleição indireta para os cargos de governador e vice. Entre outros pontos, alegou que não foi respeitada a necessidade de filiação partidária para registro de candidatura e disse que a permissão de registro de candidatos a governador e vice de forma separada violaria o sistema eleitoral brasileiro, que prevê chapa única em eleições para o Executivo. Em defesa, tanto o ente federado quanto a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa alegaram que o edital respeita as leis que disciplinam o tema. 

A briga jurídica acirrou ainda mais os ânimos entre dois "caciques políticos" locais, o senador Renan Calheiros -- que apoia o deputado estadual Paulo Dantas (MDB) -- e Arthur Lira, que apoia indiretamente o deputado Davi Maia (União Brasil). Lira e seus aliados tentam barrar a possível vitória de Dantas que pode usar o mandato-tampão como "vitrine" para alavancar nas pesquisas. O senador Rodrigo Cunha (União Brasil) é o pré-candidato nas eleições de 2022 contra a família Calheiros. 

O presidente da Câmara acusou Renan Calheiros de um golpe com as eleições indiretas. "A decisão do ministro Gilmar Mendes, em relação à eleição indireta em Alagoas, determina que o grupo 'calheirista' corrija as irregularidades e abandone o golpe que tentava impor no Estado. Desde o início denunciamos a falta de respeito às leis praticada pelos Calheiros, se bem que essa é uma prática recorrente dos Renans", disparou Lira. "Renan Calheiros deveria pedir desculpa aos alagoanos por mais essa irregularidade que praticou. É improvável que o faça, pois está no seu DNA desrespeitar as instituiçoes e o povo. Vamos continuar vigilantes, buscando o que é correto e bom para Alagoas, pq esse é o nosso dever", acrescentou. 

Renan rebateu Lira o comparando com Bolsonaro. "Arthur Lira é o embrião do golpismo. Em mais uma chicana, depois da decisão do STF, com propósito único de procrastinar, o PP tenta adiar a eleição constitucional de Alagoas. Exatamente como planeja seu chefe Bolsonaro", rebateu Calheiros. 

Se o recurso do PP não prosperar, as eleições indiretas ocorrem no domingo (15.mai), às 13h. Os candidatos deverão apresentar conjuntamente o registro de candidatura de chapa para governador e vice-governador, em até 72 horas antes da realização da eleição. 

Briga Jurídica 

A disputa jurídica envolve nomes da política nacional, como o da família Calheiros, aliados do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas que apoiam o deputado estadual Davi Maia (União Brasil) para governador. O adversário dele -- e favorito nas pesquisas -- é o deputado estadual Paulo Dantas (MDB). 

A judicialização começou na 4ª feira (27.abr) após o PSB conseguir uma liminar (decisão temporária) anulando a disputa. Segundo os socialistas, liderados pelo ex-deputado JHC, a realização do pleito está contrariando a Constituição Federal e Estadual. "Incompatível com os ditames das Constituições Federal e Estadual, eis que contraria as mais basilares garantias correspondentes à legitimidade do pleito", argumentou o diretório regional da sigla.

Na 6ª feira (29.abr), a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a pedido do governador em exercício, desembargador Kléver Loureiro, presidente licenciado do TJAL, ingressou com um recurso tentando reverter a decisão de primeira instância. Um dos argumentos do Estado era de que a suspensão das eleições causa "grave lesão à ordem pública".

Na decisão de segunda instância, o magistrado acolheu os argumentos da PGE e atacou o pedido formulado pelo PSB. "É possível perceber que, apesar de o autor ter nomeada a ação de 'ação ordinária' e protocolá-la perante o juízo de primeiro grau, sob o pretexto de buscar a anulação do edital de convocação das eleições indiretas para o cargo de governador e vice-governador do estado de Alagoas, o quase pretende, na verdade, é uma autêntica declaração de inconstitucionalidade", anotou o juiz na decisão.  

No sábado (30.abr), o PSB foi ao STJ tentar reverter a decisão da vice-presidência do TJAL que manteve a disputa. Mas, o STJ negou o recurso dos socialistas. "Ante o exposto, não conheço do pedido", decidiu o vice-presidente do STJ, Jorge Mussi. 

No domingo (1º.mai), por volta das 12h, o PP entrou com uma ADPF no STF questionando o edital e a legislação que convocou as eleições indiretas, conseguindo suspender o pleito no plantão Judiciário. No mesmo dia, o relator, ministro Gilmar Mendes, manteve suspensa as eleições e pediu informações ao Estado e para a Assembleia Legislativa de Alagoas.

Em 9 de maio, o ministro Gilmar Mendes determinou a reabertura do prazo de inscrição de candidatos para a eleição, com o registro de chapas únicas. A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, em que o PP questionava o edital lançado pela Assembleia Legislativa do estado com a convocação para eleições indiretas para preenchimento dos cargos. 

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