Eleitores não podem ser presos a partir desta 3ª feira
Regra prevista pela lei eleitoral tem como objetivo evitar que prisões arbitrárias atrapalhem voto popular
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A partir desta 3ª feira (24.nov), nenhum eleitor poderá ser preso nas cidades que terão o segundo turno das eleições municipais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição é válida no período que compreende os cinco dias antes do pleito e 48 horas após a votação, marcada para ocorrer no próximo domingo (29.nov).
Conforme a Lei Eleitoral, a regra serve para evitar que nenhum cidadão seja impedido de votar devido a possíveis prisões arbitrárias, mas há exceções. Em caso de flagrantes ou quem for alvo de sentenças criminais decorrentes de crimes inafiançáveis, como racismo, tortura ou tráfico de drogas, a restrição não é aplicada.
Os candidatos que disputam as eleições também não podem ser detidos, salvo em casos de flagrante. Isto é, o postulante que for encontrado cometendo crime ou portando elementos que presumem possível delito, poderá ser preso pelas autoridades competentes.
De acordo com o TSE, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas para votar neste 2º turno, previsto para ocorrer em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
Conforme a Lei Eleitoral, a regra serve para evitar que nenhum cidadão seja impedido de votar devido a possíveis prisões arbitrárias, mas há exceções. Em caso de flagrantes ou quem for alvo de sentenças criminais decorrentes de crimes inafiançáveis, como racismo, tortura ou tráfico de drogas, a restrição não é aplicada.
Os candidatos que disputam as eleições também não podem ser detidos, salvo em casos de flagrante. Isto é, o postulante que for encontrado cometendo crime ou portando elementos que presumem possível delito, poderá ser preso pelas autoridades competentes.
De acordo com o TSE, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas para votar neste 2º turno, previsto para ocorrer em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
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